“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei9.274 de 07/05/1996
Art. 1º, Parágrafo Único - A anistia A que se refere este artigo aplica-se aos fatos definidos como crime no art. 344 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral .
- Lei7.021 de 06/09/1982
Art. 5º - Constitui crime eleitoral destruir, suprimir ou, de qualquer modo, danificar relação de candidatos afixada na cabina indevassável. Pena - detenção, até seis meses, e pagamento de sessenta a cem dias-multa.
- Lei7.417 de 10/12/1985
Art. 3º - A anistia ora concedida não beneficia as mulheres condenadas por crime relativo A entorpecente ou substância que cause dependência física ou psíquica, quando reconhecida na sentença A condição de traficante.
- Lei13.167 de 06/10/2015
Art. 1º - O art. 84 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 84 (...) § 1º Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios: I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados; II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II. (...) § 3º Os presos condenados ficarão separados de acordo co...
- Lei9.034 de 03/05/1995
Art. 6º - Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria.
- Lei5.764 de 16/12/1971
Política Nacional de Cooperativismo
Art. 51 - São inelegíveis, além das pessoas impedidas por lei, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade.
- Lei13.445 de 24/05/2017
Estatuto do Estrangeiro
Art. 82, §4º - O Supremo Tribunal Federal poderá deixar de considerar crime político o atentado contra chefe de Estado ou quaisquer autoridades, bem como crime contra a humanidade, crime de guerra, crime de genocídio e terrorismo.
- políticas públicas migratória
- proteção consular
- cooperação internacional