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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.409 de 27/06/1946

    Art. 1º, Parágrafo Único - O dispôsto nos incisos 1º, 2º e 3º não tem aplicação nas localidades onde não existir agência do Banco do Brasil. Sexta - Fica substituída a letra b do § 2º do art. 40, das "Normas Gerais", pelo seguinte: "b) até oito dias depois de cada período de dois anos de vigência, ou data do término, quando êste ocorrer antes de um biênio". Sétima - Ficam substituídos o artigo 41 e seu parágrafo único, das "Normas Gerais", pelo seguinte: "Art. 41 . Para incidência do impôsto, são consideradas puras e simples as obrigações condicionais". Oitava - Substitua-se o nº 18 do art. 52, das "Normas Gerais", pelo seguinte...

  • Decreto-Lei300 de 24/02/1938

    Art. 71 - Ficarão sujeitos à penalidade do artigo anterior todos aqueles que, por qualquér meio concorrerem para a obtenção das favores de isenções ou reduções de direitos contra expressa disposição legal.

  • Lei10.054 de 07/12/2000

    Art. 3º, I - estiver indiciado ou acusado pela prática de homicídio doloso, crimes contra o patrimônio praticados mediante violência ou grave ameaça, crime de receptação qualificada, crimes contra a liberdade sexual ou crime de falsificação de documento público;...

  • Lei8.026 de 12/04/1990

    Art. 1º, II - mediante ação, ou omissão, facilitar a prática de crime contra a Fazenda Pública.

  • Lei4.319 de 16/03/1964

    Art. 8º - Constitui crime:...

  • Lei11.254 de 27/12/2005

    Art. 4º - Constitui crime:...

    • Lei6.091 de 15/08/1974

      Lei Etelvino Lins

      Art. 11 - Constitui crime eleitoral:...

      • Lei14.069 de 01/10/2020

        Cadastro de condenados por estupro

        Art. 2-a - É determinada a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, sistema desenvolvido a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que permitirá a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por esse crime. (Incluído pela Lei nº 15.035, de 2024)...

        • registro agressores sexuais
        • base dados estupro
        • monitoramento condenados