“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei4.500 de 20/07/1942
Getulio Vargas. João de Mendonça Lima. A. de Souza Costa. Alexandre Marcondes Filho.
- Decreto-Lei7.083 de 27/11/1944
Art. 1º - O art. 106 e seus parágrafos, do Decreto-lei n. 5. 893, de 19 de outubro de 1943 , passa a vigorar, com a seguinte redação: " Art. 106 A União garantirá as operações da Caixa e suas filiais financiando-as com os recursos necessários à sua instalação e regular funcionamento. § 1º Para êsse efeito serão oportunamente abertos ao Ministério da Agricultura os créditos necessários até a importância de trezentos milhões de cruzeiros (Cr$ 300.000.000,00) . § 2º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a efetuar operações de crédito para os fins do parágrafo anterior, cujo resgate se fará, anualmen...
- Decreto-Lei7.988 de 22/09/1945
Seção - Primeira série 1. Análise matemática. 2. Estatística gera e aplicada. 3. Contabilidade Geral. 4. Ciência da administração. 5. Economia política. Segunda série 1. Matemática financeira. 2. Ciência das finanças. 3. Estatística matemática e demográfica. 4. Organização e contabilidade industrial e agrícola. 5. Instituição de direito público. Terceira série 1. Matemática atuarial. 2. Organização e contabilidade bancária. 3. Finanças das emprêsas. 4. Técnica comercial. 5. Instituições de direito civil e comercial. Quarta série 1. Organização e contabilidade de seguros. 2. Contabilidade pública...
- Decreto-Lei1.928 de 18/02/1982
Art. 1º - O pagamento, nos respectivos vencimentos, dos débitos decorrentes de compromissos em moeda estrangeira, que contarem ou não com a garantia do Tesouro Nacional, por fiança ou aval, outorgada diretamente ou concedida por intermédio de instituição financeira oficial, terá prioridade absoluta nos cronogramas financeiros de desembolso dos órgãos da administração pública direta, das entidades de administração indireta e suas subsidiárias e das demais entidades sob controle acionário direto ou indireto da União ou de suas autarquias, bem como das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Públi...
- Decreto-Lei1.085 de 18/02/1970
Art. 1º - O inciso XIV, do artigo 4º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , alterado pelo Decreto-lei nº 108, de 17.1.67, passa a vigorar com a seguinte redação "XIV - Determinar recolhimento de até 35% (trinta e cinco por cento) do total dos depósitos das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de letras ou obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal seja através de recolhimento em espécie em ambos os casos entregues ao Banco Central do Brasil, na forma e condições que o Conselho Monetário Nacional ...
- Decreto-Lei153 de 10/02/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966 e, CONSIDERANDO os objetivos colimados com a constituição da Companhia Brasileira de Dragagem, Sociedade por Ações de Economia Mista; CONSIDERANDO que a dragagem dos portos nacionais está diretamente ligada à Segurança Nacional; CONSIDERANDO que entre todos os diferentes serviços para melhoramento de um pôrto é o de aprofundamento de seus canais de acesso e bacia de evolução o que oferece maior e mais importa...
- Decreto-Lei354 de 01/08/1968
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, itens I e II, da Constituição; CONSIDERANDO que a concordata e a paralisação da atividade fabril da "DOMINUM S.A. Industria e Comércio" fêz cessar o contingente de sua contribuição para o mercado de exportação de café solúvel que o país defendeu em ingentes esforços diplomáticos; CONSIDERANDO que essa paralisação atinge profundamente a receita cambial e a renda tributária estadual e municipal, causando graves danos às finanças públicas; CONSIDERANDO que a suspensão das atividades fabris da emprêsa especialmente nos setôres do café solúvel e...
- Decreto-Lei382 de 26/12/1968
Art. 2º - Dentro do prazo de quinze dias, a partir da publicação dêste decreto-lei, deverão ser arquivadas os processos judiciais instaurados contra a União Federal, com base no Decreto Legislativo referido no artigo 1º respondendo os seus autores pelos ônus conseqüentes em execução do despacho que determinar o arquivamento.