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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei8.620 de 05/01/1993

    Art. 31 - São nulos de pleno direito os contratos referentes a qualquer ramos da engenharia ou a arquitetura, inclusive a elaboração da obras respectivas, quanto firmadas por entidade pública ou particular com pessoa física não hablitada legalmente a exercer no país a profissão de engenheiro ou de arquiteto, ou com pessoa jurídica não habilitada legalmente a executar serviço de engenharia ou de arquitetura.

    • Decreto-Lei8.726 de 18/01/1946

      Art. 1º - Fica desapropriado, por utilidade pública*o domínio direto dos terrenos com a área total de 46.568,30 m2, situados na cidade Alta, bairro de Alecrim, Natal, Estado do Rio Grande do Norte, o qual, em virtude da concessão feita pela carta de Sesmaria nº 76, de 6 de Janeiro de 1605, do então Governador Geral, pertence à Prefeitura Municipal de Natal.

    • Decreto-Lei1.151 de 04/02/1971

      Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar por utilidade pública o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Teresina, situado na confluência das Ruas Monsenhor Lopes e Arlindo Nogueira, desmembrado de imóvel da Avenida Frei Serafim, em Teresina, Estado do Piaui, medindo 42,25m por 38,95m, para a construção da estação terminal de microondas daquela cidade, integrante do Sistema Nacional de Telecomunicações.

    • Decreto-Lei2.176 de 06/05/1940

      Art. unico - Fica aprovado o contrato que A este acompanha, celebrado pelo Ministério da Viação e Obras Públicas A 6 de abril de 1940, de concessão à "Construções Aeronáuticas S. A.", para A construção, instalação e exploração, pelo prazo de 15 anos, de uma fábrica de aviões e hidro-aviões, em Lagôa Santa, Estado de Minas Gerais; revogadas as disposições em contrário.

    • Decreto-Lei6.394 de 31/03/1944

      Art. 2º - O comerciante pretendente à venda de selos será obrigado depositar no Tesouro Nacional ou nas Delegacias Fiscais, a importância de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000.00), em dinheiro ou títulos da dívida pública federal, a qual reverterá aos cofres públicos, no caso de praticar qualquer ato lesivo ao público ou ao Tesouro Nacional, sem prejuízo de ação judicial que porventura couber.

    • Decreto-Lei869 de 12/09/1969

      Art. 6º, d - influenciar e convocar a cooperação, para servir aos objetivos da Educação Moral e Cívica, das Instituições e dos órgãos formadores da opinião pública e de difusão cultural, inclusive jornais, revistas editôras, teatros, cinemas, estações de rádio e de televisão; das entidades esportivas e de recreação, das entidades de casses e dos órgãos profissionais; e das emprêsas gráficas e de publicidade;...

    • Decreto-Lei9.502 de 23/07/1946

      Art. 524, §2º - Concomitantemente ao término do prazo estipulado para a votação instala-se-á, em assembléia eleitoral pública e permanente, na sede do sindicato, a mesa apuradora para a qual serão enviadas, imediatamente, pelos presidentes das mesas coletoras, as urnas receptoras e as atas respectivas. Será facultada a designação de mesa apuradora supletiva sempre que as peculiaridades ou conveniências do pleito exigirem.

    • Decreto-Lei9.761 de 06/09/1946

      Art. 2º - A permuta autorizada pelo presente decreto-lei será efetivada por têrmo lavrado no Serviço do Patrimônio da União, que terá fôrça de escritura pública para os fins de direito, independentemente de quaisquer impostos ou emolumentos de responsabilidade da sociedade interessada, e mediante as condições e clausulas que constarem do mesmo têrmo de acôrdo com o despacho proferido no processo citado no artigo anterior.