“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei3.438 de 17/07/1941
Art. 29, §5º - Sempre que pela determinação da posição da linha se verificar que há terreno de marinha na posse do confrontante, o chefe do Serviço Regional fa-lo-á notificar, por carta, ou por edital, para que, no prazo do 90 dias, a contar da notificação, desocupe o terreno ou requeira o seu aforamento, sob pena de perda automática da preferência ao mesmo, passando, de então por diante, a pagar taxa de ocupação até que o aforamento se verifique em concorrência pública.
- Decreto-Lei6 de 16/11/1937
Art. 17, §2º - Ficam extintos os cargos de procurador dos Feitos do Ministério da Educação e Saúde Pública e seus adjuntos; ficando os seus titulares em disponibilidade, nos têrmos do art. 182 da Constituição e passando as respectivas funções a serem exercidas pelos procuradores da República e seus adjuntos.
- Decreto-Lei1.572 de 06/09/1939
Art. 2º, §1º - Só poderão ser beneficiados com este aproveitamento os candidatos que, na data do decreto de nomeação, contarem mais de um ano de efetivo exercício em cargo ou função pública em repartição ou serviço público federal, obedecida a ordem de classificação.
- Decreto-Lei8.833 de 24/01/1946
Art. 5º - Para todos os efeitos, inclusive os de promoção, ficam dispensados de apresentação do certificado do Curso de Saúde Pública os atuais ocupantes das carreiras de Médico Sanitarista do Ministério da Educação e Saúde, desde que contem mais de dez anos de serviço na função sanitária.
- Decreto-Lei2.440 de 23/07/1940
Art. 1º, I, k - emissão de apólices ou certificados de seguros contra acidentes de viagem, por conta da empresa seguradora;...
- Decreto-Lei517 de 07/04/1969
Art. 1º - As mercadorias importadas retidas em instalações portuárias alfandegadas, exclusivamente em virtude de litígio entre o interessado e a autoridade fiscal, poderão ser liberadas, antes da decisão final, mediante fiança, depósito em dinheiro ou caução de títulos da dívida pública federal, no valor da quantia exigida.
- Decreto-Lei9.636 de 22/08/1946
Art. 5º, §1º - O Departamento Administrativo do Serviço Público providenciará inclusão no orçamento da União para o exercício financeiro de 1947 da dotação necessária ao custeio do hospital-escola e serviços anexos, tomando por base a relação discriminada das despesas de 1946, que a Secretaria Geral de Saúde e Assistência da Prefeitura do Distrito Federal lhe encaminhará, dentro de dez dias, contados da data da publicação do presente Decreto-lei.
- Decreto-Lei7.582 de 25/05/1945
Art. 15 - Todos os serviços de publicidade na imprensa, dos Ministérios e de quaisquer departamentos e estabelecimentos da administração pública federal ou de entidades autárquicas criadas pela lei, serão feitos por intermédio do Departamento Nacional de Informações, com o qual aqueles órgãos se manterão em estreita ligação.