“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei7.210 de 11/07/1984
Lei da Execução Penal
Art. 9-a - O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)...
- sentença penal
- regime prisional
- pena privativa de liberdade
- Lei8.313 de 23/12/1991
Lei Rouanet
Art. 39 - Constitui crime, punível com a reclusão de dois a seis meses e multa de vinte por cento do valor do projeto, qualquer discriminação de natureza política que atente contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de consciência ou crença, no andamento dos projetos a que se refere esta Lei.
- direito à cultura
- incentivo a projetos culturais
- programa nacional de apoio à cultura
- Lei10.826 de 22/12/2003
Estatuto do Desarmamento
Capítulo 4 - DOS CRIMES E DAS PENAS...
- arma de fogo
- porte de arma
- cadastro de arma
- Decreto-Lei3.688 de 03/10/1941
Lei das Contravenções Penais
Art. 29 - Provocar o desabamento de construção ou, por erro no projeto ou na execução, dar-lhe causa: Pena - multa, de um a dez contos de réis, se o fato não constitue crime contra a incolumidade pública.
- contravenção penal
- prisão simples
- multa
- Lei13.964 de 24/12/2019
Pacote Anticrime
Art. 15 - a Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º-a. a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista manterão unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público. Parágrafo único. Considerado razoável o relato pela unidade de ouvidoria ou correição e p...
- crime
- direito penal
- processo penal
- Decreto-Lei5.452 de 01/05/1943
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 556, Parágrafo Único - No caso de dissolução, por se achar a associação incursa nas leis que definem crimes contra a personalidade internacional, a estrutura e a segurança do Estado e a ordem política e social, os seus bens, pagas as dívidas decorrentes das suas responsabilidades, serão incorporados ao patrimônio da União e aplicados em obras de assistência social.
- direitos trabalhistas
- relação de trabalho
- contrato de trabalho
- Lei13.874 de 20/09/2019
Lei da Liberdade Econômica
Art. 8º - O art. 85 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 85 (...) § 1º a subscrição poderá ser feita, nas condições previstas no prospecto, por carta à instituição, acompanhada das declarações a que se refere este artigo e do pagamento da entrada. § 2º Será dispensada a assinatura de lista ou de boletim a que se refere o caput deste artigo na hipótese de oferta pública cuja liquidação ocorra por meio de sistema administrado por entidade administradora de mercados orga...
- livre iniciativa
- atividade econômica privada
- limitação de responsabilidade