JurisHand AI Logo
|

Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei5.628 de 01/12/1970

    Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo Il, que apresenta a sua composição por Programas e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético: A - DESPESAS POR PROGRAMAS 1. Programação à conta de Recursos Ordinários 16.318.834.000,00 1.1 Distribuída por setores 14.095.988.700,00 1.2 Reserva de Contingência 1.131.785.300,00 1.3 Dívida Pública e outros encargos 1.091.060.000,00 2. Programação à conta de Recursos Vinculados 6.780.866.000,00 2.1 Execução a cargo do Govêrno Federal 3.345.101.200,00 2.2 Execução a cargo dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios ...

  • Lei11.689 de 09/06/2008

    Art. 1º - O Capítulo II do Título I do Livro II do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO II DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI Seção I Da Acusação e da Instrução Preliminar ‘ Art. 406 . O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. § 1º O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do man...

    • Lei11.900 de 08/01/2009

      Art. 1º - Os arts. 185 e 222 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 185 (...) § 1º O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato. § 2º Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconf...

      • Lei5.978 de 12/12/1973

        Art. 5º - A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do Artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 1. DESPESA POR PROGRAMA Cr$ 1,00 Administração (...) 259.451.600 Agropecuária (...) 35.556.000 Assistência e Previdência (...) 21.608.000 Defesa e Segurança (...) 138.113.000 Educação (...) 238.212.000 Energia (...) 16.550.000 Habitação e Planejamento Urbano (...) 88.909.000 Saúde e Saneamento (...) 222.930.000 Transportes (...) 33.909.000 TOTAL (...) 1.055.238.600 2. DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Poder Executivo ...

      • Lei11.097 de 13/01/2005

        Art. 8º - O § 1º do art. 1º da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º O abastecimento nacional de combustíveis é considerado de utilidade pública e abrange as seguintes atividades: I - produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação do petróleo, gás natural e seus derivados; II - produção, importação, exportação, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, c...

      • Lei5.730 de 08/11/1971

        Art. 1º - Os artigos 2º, 4º, 6º e 7º do Decreto-lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sôbre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade , regula a eleição de seus membros e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os membros do Conselho Federal de Contabilidade e respectivos suplentes serão eleitos por um colégio eleitoral composto de um representante de cada Conselho Regional de Contabilidade por este eleito em reunião especialmente convocada. § 1º O colégio eleitoral convocado para a composição do Conselho Federal reunir-se-á preliminarmente, para exame, discuss...

      • Lei14.463 de 26/10/2022

        Art. 2º - a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 2º O benefício especial terá como referência as remunerações anteriores à data de mudança do regime, utilizadas como base para as contribuições do servidor ao regime próprio de previdência da União, e, na hipótese de opção do servidor por averbação para fins de contagem recíproca, as contribuições decorrentes de regimes próprios de previdência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atualizadas pelo Índice Nacional de Pre...

      • Lei2.657 de 01/12/1955

        Art. 58, §2º - De posse da documentação apresentada pela Comissão De Promoções De Oficiais contra o oficial ou Aspirante a Oficial julgado não habilitado ao acesso, o Ministro da Guerra tomará, conforme o caso, as providências que a legislação em vigor determinar.