JurisHand AI Logo
|

Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei6.709 de 31/10/1979

    Art. 1º - O art. 17 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 Os condôminos que representem, pelo menos 2/3 (dois terços) do total de unidades isoladas e frações ideais correspondentes a 80% (oitenta por cento) do terreno e coisas comuns poderão decidir sobre a demolição e reconstrução do prédio, ou sua alienação, por motivos urbanísticos ou arquitetônicos, ou, ainda, no caso de condenação do edifício pela autoridade pública, em razão de sua insegurança ou insalubridade. § 1º A minoria não fica obrigada a contribuir para as obras, mas ass...

  • Lei9.712 de 20/11/1998

    Art. 1º - A Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, em seu Capítulo VII, passa a vigorar com os seguintes artigos: " Art. 27-A São objetivos da defesa agropecuária assegurar: I - a sanidade das populações vegetais; II - a saúde dos rebanhos animais; III - a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária; IV - a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores. § 1º Na busca do atingimento dos objetivos referidos no caput, o Poder Público desenvolverá, permanentemente, as seguintes atividades: I - vigilância e defesa sanit...

  • Lei6.925 de 29/06/1981

    Art. 1º - Os arts. 2º, 4º e 5º do Decreto-lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975 , que dispõe sobre o processo de ratificação das concessões e alienações de terras devolutas na Faixa de Fronteiras e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º - Compete ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, através da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, efetivar a ratificação, de ofício ou a requerimento da parte interessada. Art. 4º - A ratificação será precedida ...

  • Lei14.553 de 20/04/2023

    Igualdade Racial no Mercado de Trabalho

    Art. 1º - a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 39 (...) § 8º Os registros administrativos direcionados a órgãos e entidades da Administração Pública, a empregadores privados e a trabalhadores que lhes sejam subordinados conterão campos destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador retratado no respectivo documento, com utilização do critério da autoclassificação em grupos previamente delimitados. § 9º Sem prejuízo de extensão obrigatória a outros docu...

    • Lei7.891 de 23/11/1989

      Art. 1º - Os arts. 1º e 2º da Lei nº 3.557, de 17 de maio de 1959 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Será consignada, anualmente, no Orçamento do Ministério da Educação, em favor da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC, sociedade civil de fins educacionais, considerada de utilidade pública pelo Decreto nº 36.505, de 30 de novembro de 1954, subvenção relativa ao número de turmas das unidades escolares por ela mantidas em todo o território nacional. Parágrafo único. A subvenção a que se refere este artigo será fixada à base ...

    • Lei12.722 de 03/10/2012

      Art. 15 - A Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 82-D: " Art. 82-D No âmbito do PMCMV, no caso de empreendimentos construídos com recursos do FAR, poderá ser custeada a edificação de equipamentos de educação, saúde e outros complementares à habitação, inclusive em terrenos de propriedade pública, nos termos do regulamento. § 1º A edificação dos equipamentos de que trata o caput está condicionada à existência de compromisso prévio do Governo Estadual, Municipal ou Distrital em assumir a operação, a guarda e a m...

    • Lei13.313 de 14/07/2016

      Art. 3º - A Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 A indenização por morte ou por invalidez permanente ou as despesas de assistência médica e suplementares, causadas exclusivamente por embarcações não identificadas ou que estejam inadimplentes quanto ao pagamento do seguro de que trata esta Lei, serão devidas por fundo de direito privado constituído, administrado, gerido e representado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, empresa pública de que trata o art. 37 da Lei nº 12....

    • Lei12.349 de 15/12/2010

      Art. 1º - A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. § 1º (...) I - admitir, prever, incluir ou ...