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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei14.150 de 12/05/2021

    Art. 1º, §2° - Serão consideradas despesas de manutenção do espaço ou das atividades culturais todas aquelas gerais e habituais, incluídas as vencidas ou vincendas, desde a entrada em vigor do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 , até 31 de dezembro de 2021, relacionadas a serviços recorrentes, transporte, manutenção, atividades artísticas e culturais, tributos, encargos trabalhistas e sociais e outras despesas comprovadas pelos espaços." (NR) "Art. 9º Os espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e as organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio previsto no inciso II do caput do...

  • Lei7.191 de 04/06/1984

    Art. 1º - O art. 16 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 - Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de três juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e b) de dois juízes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos; II - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal...

  • Lei6.078 de 10/07/1974

    Art. 1º, §4° - Os novos valores dos proventos serão devidos a partir da publicação do ato de revisão. AArt. 6º O Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal e os Quadros de Pessoal criados para as Juntas de Conciliação e Julgamento passam a constituir o Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho e da Terceira Região, podendo o Tribunal assegurar as situações funcionais já constituídas em virtude de Lei, decisão administrativa ou judiciária, em relação aos atuais servidores. AArt. 7º Poderão, igualmente, concorrer à transposição ou transformações dos respectivos cargos efetivos, no Quadro Permanente do T...

  • Lei12.863 de 24/09/2013

    Art. 6º, Parágrafo Único - a celebração de convênios entre a IFES ou demais ICTs apoiadas, fundação de apoio, entidades privadas, empresas públicas ou sociedades de economia mista, suas subsidiárias ou controladas, e organizações sociais, para finalidades de pesquisa, desenvolvimento, estímulo e fomento à inovação, será realizada mediante critérios de habilitação das empresas, regulamentados em ato do Poder Executivo federal, não se aplicando nesses casos a legislação federal que institui normas para licitações e contratos da administração pública para a identificação e escolha das empresas convenentes." "Art. 1º-C. Os conv...

  • Lei9.648 de 27/05/1998

    Art. 1º, XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; (Redação dada pela Lei nº 10.438, de 2002) XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; XXIV - para a celebração de contratos de prestação de se...

  • Lei13.505 de 08/11/2017

    Art. 2º - a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 10-a, 12-a e 12-B: " Art. 10-a É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. § 1º a inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra

  • Lei10.408 de 10/01/2002

    Art. 3º - O art. 66 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa A vigorar com A seguinte redação: "Art. 66 . Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados. § 1º Todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por si ou sob encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas para o processo de votação e apuração, serão apresentados para análise dos partidos e coligações, na forma de programas-fonte e programas-executáveis, inclusive os sistemas aplicativo e de segurança e a...

  • Lei12.024 de 27/08/2009

    Art. 6º - O art. 32 da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32 (...) § 7º À Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento da contribuição prevista neste artigo, cabendo-lhe promover as demais atividades necessárias à sua administração. § 8º A retribuição à Anatel pelos serviços referidos no § 7º será de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do montante arrecadado. § 9º O percentual e a forma de repasse à...