“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei3.544 de 11/02/1959
Art. 1º - Passam a ter a seguinte redação as disposições abaixo mencionadas da Lei nº 2.657, de 1 de dezembro de 1955 , que regula as promoções dos oficiais do Exército: Art. 8º As promoções são realizadas anualmente: As de Escolha em 25 de março, 25 de Julho e 25 de novembro, obedecendo à Lista referida no art. 19; As de Merecimento e Antigüidade em 25 de abril, 25 de agôsto e 25 de dezembro, obedecendo, nas por merecimento, em princípio, e nas por antigüidade, rigorosamente, à ordem dos respectivos quadros de acesso. Art. 9º o...
- Lei5.358 de 17/11/1967
Art. 3º - A Despesa do Distrito Federal será efetuada na forma dos quadros anexos e distribuída pelas Unidades orçamentárias abaixo especificadas: UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS NCr$ Gabinete do Prefeito 1.288.410,00 Departamento de Turismo e Recreação 1.673.400,00 Procuradoria-Geral 1.750.206,00 Secretaria do Govêrno 2.578.451,00 Região AdministrativaI - I - Brasília 420.000,00 Região Administrativa - II - Gama 527.100,00 Região Administrativa - III - Taguatinga 684.600,00 Região Administrativa - IV - Brazlândia 210.000,00 Região Administrativa - V - Sobradinho 591.800,00 Região Administrativa - VI - Planaltina 394.406,00 Regi...
- Lei8.909 de 06/07/1994
Art. 1º - As entidades beneficentes de assistência social ou de fins filantrópicos, cujo Certificado de Fins Filantrópicos não tenha sido definitivamente cancelado pelo Conselho Nacional de Serviço Social ou pelo Conselho Nacional de Assistência Social, em caráter excepcional e exclusivamente para a celebração de convênio com órgão ou entidade da administração pública, para a prestação de serviços e outras atividades ligadas ao atendimento a crianças carentes de zero a seis anos de idade, a adolescentes em situação ...
- Lei6.873 de 03/12/1980
Art. 5º - A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei, obedecidas os seguintes desdobramentos: 1. Despesa por Função Em Cr$ 1.000 Legislativa (...) 176.326 Judiciária (...) 11.677 Administração e Planejamento(...) 4.556.255 Agricultura (...) 465.297 Despesa Nacional e Segurança Pública (...) 2.246.967 Educação e Cultura(...) 5.693.549 Habitação e Urbanismo (...) 2.490.154 Indústria, Comércio e Serviços (...) 60.008 Saúde e saneamento (...) 3.494.428 Trabalho (...) 22.850 Assistência e Previdência (...)...
- Lei8.883 de 08/06/1994
Art. 1º, §3º, III - previamente aprovado pela autoridade competente." (...) "Art. 12 . Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: (...) VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; (...) "Art. 13 (...) III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (...) VIII - (Vetado) .
- Lei8.719 de 19/10/1993
Art. 9º - As alíneas "i" e "m" do art. 2º, a alínea "a" do art. 6º, inciso I, e o parágrafo único do art. 30 da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º (...) i) a 9ª - Estados do Mato Grosso do Sul e Mato Grosso; m) a 12ª - Estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia. Art. 6º (...) I - (...) a) os oficiais generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei; (...) Art. 30 (...) Parágrafo único. Compete ao Juiz-Auditor Substituto praticar todos os atos enumerados neste artigo, com exceção dos atos previstos...
- Lei4.984 de 18/05/1966
Art. 1º - Os arts. 263 e 266 do Código da Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 263 .Vinte e quatro horas depois de verificada a ausência de qualquer praça, o comandante da respectiva subunidade apresentará parte circunstanciada ao comandante do corpo ou chefia do estabelecimento, que designará, em boletim, dois oficiais para assistirem ao inventário, feito pelo comandante da subunidade, dos objetos deixados ou extraviados pelo ausente, lavrando-se, de tudo, um têrmo, assinado pelo coma...
- Lei5.813 de 13/10/1972
Art. 1º - Fica autorizada a Comissão de Financiamento da Produção, autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura, a alienar, na conformidade do disposto no artigo 143 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, os bens imóveis e respectivas benfeitorias, que constituem uma usina de beneficiamento de arroz, localizada na cidade Criciúma, no Estado de Santa Catarina, havidos de Otília Peplau Aléssio, mediante escritura pública de compra e venda, por quitação de dívida contraída com o Governo Federal, EGF nº 68-56, lavradas nas cotas do 1º Tabelião...