“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei11.505 de 18/07/2007
Art. 6º - Os arts. 1º-A e 4º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º-A (...) § 5º Fica a Ancine autorizada a instituir programas especiais de fomento ao desenvolvimento da atividade audiovisual brasileira para fruição dos incentivos fiscais de que trata o caput deste artigo. § 6º Os programas especiais de fomento destinar-se-ão a viabilizar projetos de distribuição, exibição, difusão e produção independente de obras audiovisuais brasileiras escolhidos por meio de seleção pública, conforme normas expedidas pela ...
- Lei14.120 de 01/03/2021
Art. 5º - O art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 (...) XIII-a - prover recursos, exclusivamente por meio de encargo tarifário, e permitir a amortização de operações financeiras vinculadas a medidas de enfrentamento dos impactos no setor elétrico decorrentes do estado de calamidade pública, reconhecida na forma prevista no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; (...) § 1º Os recursos da CDE serão provenientes: I - das quotas a...
- Lei12.545 de 14/12/2011
Art. 12, §2° - O agente público fiscalizador do Inmetro ou do órgão com competência delegada poderá acompanhar o processo de destruição dos produtos, para certificar-se da adoção das normas operacionais específicas e garantir que não ocorram danos ou riscos à saúde pública, à segurança da sociedade ou ao meio ambiente." (NR) "Art. 11 (...) § 2º As pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que estejam no exercício das atividades previstas no art. 5º serão responsáveis pelo pagamento da Taxa de Serviços Metrológicos." (NR)...
- Lei14.993 de 08/10/2024
Art. 31 - a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Será realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a fiscalização: I - das atividades relativas às indústrias: a) do petróleo, do gás natural e dos seus derivados; b) dos combustíveis sintéticos; c) dos biocombustíveis; e d) da captura e da estocagem geológica de dióxido de carbono; II - do abastecimento nacional de combustíveis; e III - do adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de C...
- Lei14.369 de 15/06/2022
Art. 1º - A Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997 , passa A vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º No plano anual de destinação de recursos do Funapol elaborado pelo Conselho Gestor no segundo semestre do exercício anterior, poderão ser alocados, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da receita total para custeio das despesas com: I - transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missão ou em operação de natureza oficial e parcelas de caráter indenizatório; II - saúde dos servidores da Polícia Federal; e III - pagamento de i...
- Lei14.613 de 03/07/2023
Julho Amarelo para Hepatites Virais
Art. 1º - a Lei nº 13.802, de 10 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Esta Lei institui o Julho Amarelo, a ser realizado a cada ano, em todo o território nacional, no mês de julho, quando serão efetivadas ações relacionadas à luta contra as hepatites virais. § 1º O Julho Amarelo será constituído de um conjunto de atividades e de mobilizações direcionadas ao enfrentamento das hepatites virais, com foco na conscientização, na prevenção, na assistência, na proteção e na promoção dos direitos humanos. § 2º As atividade...
- Lei2.800 de 18/06/1956
Art. 14 - A escolha dos conselheiros regionais efetuar-se-á em assembléias realizadas nos conselhos regionais, separadamente por delegados das escolas competentes e por delegados-eleitores dos sindicatos e associações de profissionais registrados no Conselho Regional respectivo. Art 15. Tôdas as atribuições estabelecidas no decreto-lei n.º 5.452, de 1 de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - referentes ao registro, à fiscalização e à imposição de penalidades, quanto ao exercício da profissão de químico, passam a ser de competência dos Conselhos Regionais de Química. ...
- Lei11.086 de 31/12/2004
Art. 1º, §1° - (...) III - no inciso VI do caput, as despesas com assistência técnica e cooperação financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para modernização das suas funções de planejamento e administração, e aos respectivos Tribunais de Contas, com vistas ao fortalecimento institucional para cumprimento dos dispositivos e atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de 2000, mediante a utilização de recursos oriundos de operações de crédito externas, bem como das ações de segurança pública nos termos do caput do art. 144 da Constituição; (...) " (NR) "...