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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei12.424 de 16/06/2011

    Art. 2º - a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 5º-a, 6º-a, 6º-B, 43-a, 44-a, 60-a, 71-a, 73-a, 79-a, 81-a, 82-a, 82-B e 82-C: "Art. 5º-a . Para a implantação de empreendimentos no âmbito do PNHU, deverão ser observados: I - localização do terreno na malha urbana ou em área de expansão que atenda aos requisitos estabelecidos pelo Poder Executivo federal, observado o respectivo plano diretor, quando existente; II - adequação ambiental do projeto; III - infraestrutura básica que ...

    • Lei14.017 de 29/06/2020

      Art. 8º, §1º - Fica vedada a concessão do benefício a que se refere o inciso II do caput do art. 2º desta Lei a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S. (Redação dada pela Lei nº 14.150, de...

    • Lei4.242 de 17/07/1963

      Art. 21 - As letras a, b e §§ 3º e 4º do art. 92, bem como o art. 99 e seu § 2º, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 , passam a ter a seguinte redação, mantidas as demais disposições: "Art. 92 (...) a) os oficiais aspirantes a oficial, guardas-marinha, subtenentes, suboficiais e sargentos em serviço nas organizações militares que tenham rancho próprio, ou em serviço em qualquer organização quando de prontidão, em campanha, manobra, exercícios, permanência obriga-tória e continuada durante a jornada; b) as demais praças. (...) § 3º Os oficiais, subtenentes, suboficiais e sargentos com direito a alimentação serão obrigatòriamente arranchados n...

    • Lei13.411 de 28/12/2016

      Art. 3º - Os arts. 15, 19 e 20 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15 (...) III - editar normas sobre matérias de competência da Agência, que devem ser acompanhadas de justificativas técnicas e, sempre que possível, de estudos de impacto econômico e técnico no setor regulado e de impacto na saúde pública, dispensada essa exigência nos casos de grave risco à saúde pública; (...) § 3º Salvo disposição em contrário, o prazo para interposição do recurso administrativo previsto n...

    • Lei44.984 de 31/12/1925

      Art. 11, §13 - Diversos 1. Portarias ou passaportes de viajantes, expedidos pela Secretaria de Policia, uma pessoa ou familia 6$000 2. Portarias expedidas pela mesma secretaria, não mencionadas em o n. 3 5$000 3. Portarias ou alvarás dirigidos aos administradores da Casa de Detenção e do Deposito da Policia 3$000 4. Alvarás para sahida de qualquer preso; sahida de pessoa recolhida em custodia, ou de preso por infracção de postura ou para mudança de prisão 2$000 Sendo expedido pela Secretaria de Policia, mais 3$000 5. Titulos de matricula de conducto...

    • Lei14.019 de 02/07/2020

      Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde públic...

    • Lei10.668 de 14/05/2003

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a instituir o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil, na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com o objetivo de promover a execução de políticas de promoção de exportações, em cooperação com o Poder Público, especialmente as que favoreçam as empresas de pequeno porte e a geração de empregos.

    • Lei11.706 de 19/06/2008

      Art. 1º, §1º - As armas de fogo encaminhadas ao Comando do Exército que receberem parecer favorável à doação, obedecidos o padrão e a dotação de cada Força Armada ou órgão de segurança pública, atendidos os critérios de prioridade estabelecidos pelo Ministério da Justiça e ouvido o Comando do Exército, serão arroladas em relatório reservado trimestral a ser encaminhado àquelas instituições, abrindo-se-lhes prazo para manifestação de interesse.