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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei483 de 08/06/1938

    Art. 168 - As infrações contra a segurança dos meios de transporte, que constituam crime previsto na legislação penal, serão punidas pelas leis respectivas.

  • Decreto-Lei199 de 25/02/1967

    Art. 52 - Incorrerá em crime contra a Administração Pública, punível nos têrmos da legislação vigente, a autoridade administrativa ou o representante da Fazenda Pública que no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da decisão do Tribunal ou do recebimento da documentação necessária à cobrança do débito, não tomar as providências que lhe couberem.

  • Decreto-Lei161 de 13/02/1967

    Art. 3º, f - o Serviço de Estatística de Saúde;...

  • Decreto-Lei524 de 08/04/1969

    Art. 6º - A CAESB gozará dos benefícios de desapropriação pública, de acôrdo com A legislação em vigor.

  • Decreto-Lei9.626 de 22/08/1946

    Art. 10, III - nas arrematações e adjudicações em hasta pública, ou leilões, o preço da arrematação ou adjudicação;...

  • Decreto-Lei334 de 12/10/1967

    Art. 3º, Parágrafo Único, II - os Municípios, prioritàriamente, em investimentos nos setores da educação, saúde pública e a assistência social".

  • Decreto-Lei969 de 21/12/1938

    Art. 5º - As declarações prestadas para a execução do recenseamento, ressalvadas as que se destinarem expressamente a fins de cadastro, terão o carater confidencial, não podendo ser objeto de divulgação, que as individualize ou identifique, nem fazer prova contra o declarante.

  • Decreto-Lei975 de 20/10/1969

    Art. 1º - Além dos crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, serão também considerados crimes contra a Segurança Nacional, a ordem política e social:...