“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei14.075 de 22/10/2020
Art. 2º, §2º - A instituição financeira que efetuar a abertura automática da conta de que trata este artigo não poderá utilizar os dados pessoais, bancários ou fiscais fornecidos por órgãos da administração pública ou por outras instituições do sistema financeiro para outros fins, nem os ceder a terceiros, exceto mediante autorização expressa do interessado.
- Lei5.970 de 11/12/1973
Art. 1º - Em caso de acidente de trânsito, a autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato poderá autorizar, independentemente de exame do local, a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, bem como dos veículos nele envolvidos, se estiverem no leito da via pública e prejudicarem o tráfego.
- Lei5.332 de 11/10/1967
Art. 1º - Ficam dispensados do regime de concorrência pública os arrendamentos de áreas aeroportuárias destinadas às instalações para abrigo, reparação, abastecimento de aeronaves e outros serviços auxiliares, que interessarem diretamente às emprêsas ou pessoas físicas ou jurídicas concessionárias do serviço aéreo ou de serviços pertinentes à aviação, assim julgados pela autoridade competente.
- Lei11.958 de 26/06/2009
Art. 7º - Até que seja feita a primeira nomeação decorrente da realização de concurso público para constituição de seu quadro de pessoal próprio, o Ministério da Pesca e Aquicultura poderá requisitar servidores de órgãos ou entidades da administração pública federal para o exercício de qualquer cargo em comissão ou função de confiança.
- Lei3.930 de 01/08/1961
Art. 3º - Em qualquer tempo que a NOVACAP venha a ser extinta o pessoal a que se referem os artigos anteriores deverá ser mantido nos quadros de funcionários da Administração Pública, com lotação em Brasília, em funções compatíveis com as atribuições exercidas naquela Companhia, respeitados os níveis de vencimentos ou salários então percebidos.
- Lei6.071 de 03/07/1974
Art. 10 - O § 1 º do Art. 28 do Decreto-lei n º 3.365, de 21 de junho de 1941 , passa A vigorar com A seguinte redação: "Art. 28 (...) § 1 º A sentença que condenar A Fazenda Pública em quantia superior ao dobro da oferecida fica sujeita ao duplo grau de jurisdição".
- Lei8.961 de 23/12/1994
Art. 1º - É concedida isenção do imposto de importação incidente sobre objetos de arte, constantes das posições 9701, 9702, 9703 e 9706 do Capítulo 97 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH), e recebidos, em doação, por museus instituídos e mantidos pelo poder público e outras entidades culturais, reconhecidas como de utilidade pública.
- Lei4.937 de 18/03/1966
Art. 8º - Em caso de morte do contribuinte ou pensionista contribuinte, o I.P.C. concederá o auxílio funeral correspondente a 1 (um) mês de subsídio fixo, vencimentos-base ou proventos, pago à pessoa que houver custeado as despesas dos funerais, desde que qualquer entidade pública não haja custeado tais despesas ou dado idêntico auxílio.