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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei7.520 de 15/07/1986

    Art. 15, §3º - Poderão ser aproveitados, no Quadro do Pessoal do Tribunal ora criado, em cargos equivalentes, os servidores requisitados de outros órgãos da Justiça do Trabalho ou da Administração Pública Federal, em exercício, nas unidades sediadas no território desmembrado da 2ª Região, desde que haja concordância do órgão de origem.

  • Lei15.178 de 23/07/2025

    Art. 8º - Para a execução do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural, poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal e com consórcios públicos, organizações da sociedade civil e entidades privadas.

  • Lei6.259 de 30/10/1975

    Art. 1º - Consoante as atribuições que lhe foram conferidas dentro do Sistema Nacional de saúde, na forma do artigo 1º da Lei nº 6.229, inciso I e seus itens a e d , de 17 de julho de 1975 , o Ministério da saúde, coordenará as ações relacionadas com o controle das doenças transmissíveis, orientando sua execução inclusive quanto à vigilância epidemiológica, à aplicação da notificação compulsória, ao programa de imunizações e ao atendimento de agravos coletivos à saúde, bem como os decorrentes de calamidade pública.

  • Lei10.887 de 18/06/2004

    Art. 4º, §1º, XIII - a parcela paga a título de assistência à saúde suplementar; (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)...

    • Lei13.414 de 10/01/2017

      Art. 4º, §7º, IV - for preservado o montante de recursos orçamentários destinados a ações e serviços públicos de saúde.

    • Lei13.978 de 17/01/2020

      Art. 4º, III, h - às ações e serviços públicos de saúde, identificadas nesta Lei com "IU 6", mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações classificadas com "RP 2" identificadas nesta Lei com "IU 6";...

    • Lei13.190 de 19/11/2015

      Art. 1º - a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; VII - das ações no âmbito da segurança pública; VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e IX - dos contratos a que se refere o art. 47-a. (...) § 3º A...

    • Lei12.277 de 30/06/2010

      Capítulo 6 - Da Área de Auditoria do Sistema Único de SAÚDE...