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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei6.222 de 10/07/1975

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir, na forma definida no inciso II do artigo 5º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, a empresa pública denominada Empresa de Portos do Brasil S.a. - PORTOBRÁS, vinculada ao Ministério dos Transportes.

  • Lei9.469 de 10/07/1997

    Art. 3º, Parágrafo Único - Quando a desistência de que trata este artigo decorrer de prévio requerimento do autor dirigido à administração pública federal para apreciação de pedido administrativo com o mesmo objeto da ação, esta não poderá negar o seu deferimento exclusivamente em razão da renúncia prevista no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)...

    • Lei5.899 de 05/07/1973

      Art. 4º, Parágrafo Único - O órgão ou a entidade da administração pública federal de que trata o caput deste artigo será o agente comercializador de energia e ficará encarregado de realizar a comercialização da totalidade dos serviços de eletricidade, nos termos da regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). (Redação dada pela Lei nº 14.182, de 2021)...

    • Lei8.862 de 28/03/1994

      Art. 1º - O Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais." (...)". "Art. 159 Os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais.

      • Lei12.783 de 11/01/2013

        Art. 17 - Fica a União autorizada a adquirir créditos que a Centrais Elétricas Brasileiras S.a. - ELETROBRAS detém contra a Itaipu Binacional.

      • Lei2.135 de 14/12/1953

        Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários, na forma do art. 48 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública , para atender às entregas das importâncias correspondentes às diferenças verificadas entre a Receita efetivamente arrecadada e as dotações a ela vinculadas.

      • Lei2.134 de 14/12/1953

        Art. 1º, k - hospitais e casas de saúde.

      • Lei25 de 30/12/1891

        Art. 6º - Fica o Governo autorizado a fazer nos orçamentos da Justiça, Instrucção Publica e Interior as modificações precisas, de accordo com a lei n. 23 de 30 de outubro deste anno , que reorganizou os serviços federaes, sem exceder a verba total votada para esses diversos orçamentos parciaes.