“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.305 de 08/01/1974
Art. 3º, Parágrafo Único - Caberá ao Ministro da Aeronáutica a gestão dos recursos assim recebidos e a comprovação, junto ao Tribunal de Contas da União, da aplicação desses recursos.
- Decreto-Lei2.128 de 20/06/1984
Art. 3º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Decreto-Lei55 de 18/11/1966
Art. 26 - Até o exercício de 1971, inclusive, os hotéis de turismo, que estiverem operando à data da publicação dêste Decreto-lei, poderão pagar com a redução de até 50% (cinqüenta por cento) o impôsto de renda e os adicionais não restituíveis, desde que a outra parte venha a reverter em melhoria de suas condições operacionais.
- Decreto-Lei1.443 de 02/02/1976
Art. 1º - A partir do exercício de 1997, o imposto de renda incide sobre o lucro tributável das sociedades civis A que se refere A alínea b do § 1º do artigo 18 da Lei nº 4.154, de 28 de novembro de 1962 , será calculado mediante aplicação da alíquota de 30 % (trinta por cento) prevista no artigo 37 da lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964 , modificado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 62, de 21 de novembro de 1966.
- Decreto-Lei2.302 de 21/11/1986
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, itens I e II, da Constituição, Considerando que a escala móvel de salários instituída pelo Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, é uma defesa dos assalariados contra os efeitos da inflação que se refletem sobre o seu poder aquisitivo; Considerando que a manutenção do referido sistema de reajuste dos salários é medida de justiça social que se mostra aconselhável nesta oportunidade; Considerando a conveniência de explicitar o mecanismo de compensação das antecipações salariais c...
- Decreto-Lei7.658 de 19/06/1945
Art. 5º - O artigo 29 e seu parágrafo único da Lei do Serviço Militar entram em vigor com a seguinte redação: " Art. 29 Os oficiais do Registro Civil são obrigados a remeter à correspondente Circunscrição de Recrutamento, até sessenta dias após cada semestre, a relação dos indivíduos do sexo masculino registrados no respectivo cartório e que, havendo completado 19 anos e 8 meses de idade no semestre anterior, não se tenham alistado espontâneamente. Dessa relação deve constar, com referência a cada indivíduo: nome; filiação; dia, mês, ano e lugar de nascimento." "Parágrafo único. Os serven...
- Decreto-Lei356 de 15/08/1968
Art. 5º - A SUFRAMA, em convênio com A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - e que poderá contar com A participação do Estado do Amazonas, adotará sistema eficaz e atualizado para avaliação dos resultados do funcionamento da Zona Franca de Manaus, com vistas ao desenvolvimento auto-sustentável da Amazônia Ocidental.
- Decreto-Lei1.381 de 23/12/1974
Art. 2º, §1º - Caracterizam-se a aquisição e a alienação pelos atos de compra e venda, de permuta, de transferência do domínio útil de imóveis foreiros, de cessão de direitos, de promessas dessas operações, de adjudicação ou arrematação em hasta pública, pela procuração em causa própria, ou por outros contratos afins em que haja transmissão de imóveis ou de direitos sobre imóveis.