“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei8.035 de 27/04/1990
Art. 1º - São revogadas, desde sua edição, a Medida Provisória nº 153, de 15 de março de 1990 , que define os crimes de abuso do poder econômico, e dá outras providências, e a Medida Provisória nº 156, de 15 de março de 1990 , que "define crimes contra a Fazenda Pública, estabelecendo penalidades aplicáveis a contribuintes, servidores fazendários e terceiros que os pratiquem".
- Decreto-Lei1.118 de 10/08/1970
Art. 1º - É acrescentado um § 2º ao artigo 44 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , passando o parágrafo único a § 1º, com a seguinte redação: "§ 1º Esta disposição não se aplica aos produtos especificamente destinados a exportação, cuja rotulagen ou marcação poderá ser adaptada às exigências do mercado estrangeiro importador. § 2º Para os produtos destinados à Zona Franca de Manaus, prevalece o disposto no "caput" dêste artigo".
- Decreto-Lei164 de 13/02/1967
Art. 1º - O artigo 13 e o parágrafo único da Lei nº 5.227, de 18 de janeiro de 1967 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 13 a garantia do preço de compra para as borrachas vegetais do gênero " Hevea " será efetivada pela obrigação, que terá a União, de adquirí-Ias através da Superintendência da Borracha, observado o que estipula o artigo 11 e seus parágrafos, bem como as demais disposições desta Lei. Parágrafo único. a Superintendência da Borracha fiscalizará as operações previstas nas alíneas " b " e " c " do artigo 11 desta Lei".
- Decreto-Lei2.615 de 21/09/1940
GETULIO VARGAS. A, de Souza Costa. Francisco Campos. Eurico G. Dutra. Henrique A. Guilhem. João de Mendonça Lima. Oswaldo Aranha. Fernando Costa. Gustavo Capanema. Waldemar Falcão.
- Decreto-Lei7.551 de 15/05/1945
Getulio Vargas. Alexandre Marcondes Filho. Agamenon Magalhães. Henrique A. Guilhem. Eurico G. Dutra. José Roberto de Macêdo Soares. A. de Souza Costa. João de Mendonça Lima. Apolonio Salles. Gustavo Capanema. Joaquim Pedro Salgado Filho.
- Decreto-Lei9.647 de 22/08/1946
Art. 4º - Fica proibida a exportação de couros e de madeiras em bruto ou compensadas.
- Decreto-Lei1.629 de 26/09/1939
Art. 1º - As tabelas anexas à Lei n 284, de 28 de outubro de 1936 , na parte relativa à classe G, das carreiras de Farmacêutico e Prático de Farmácia, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saude, ficam, a contar de 1 de janeiro de 1937, assim corrigidas :...
- Decreto-Lei3.326 de 03/06/1941
Art. 7º - O pagamento de frete do peso suplementar, de que trata o § 1º do artigo antecedente, será realizado pela Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos a que estiver subordinada a repartição expedidora, correndo a despesa respectiva, até que seja consignada, na lei orçamentária, verba própria a custeá-la, à conta da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação 40-43, letra a, do Orçamento do Ministério da Viação.