“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.469 de 24/05/1976
Art. 5º - As Categorias Funcionais de Técnico Judiciário e Taquígrafo-Judiciário integrantes do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, sujeitas, sem exceção, a jornada mínima de 8 (oito) horas de trabalho, aplica-se a Gratificação de Atividade, instituída pelo artigo 10 do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976.
- Decreto-Lei7.424 de 27/03/1945
Art. 29 - A Administração Central compor-se-á dos seguintes órgãos:...
- Lei15.159 de 03/07/2025
Art. 3º - O art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por 1 (um) só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º); I-a - lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas: a) contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal ou integrant...
- Decreto-Lei1.374 de 26/06/1939
GETULIO VARGAS A. de Souza Costa. Fernando Costa.
- Decreto-Lei6.147 de 29/12/1943
Art. 1º - Passam a ter a seguinte redação o artigo 5º e seus parágrafos do decreto-lei n. 3.346, de 12 de junho de 1941 : " Art. 5º Os sindicatos portuários e marítimos, notificados devidamente dois (2) meses antes de expirado o mandato dos representantes dos empregadores e dos empregados, e seus suplentes, enviarão à Diretoria do Trabalho Marítimo, dentro de vinte (20) dias a contar da data do recebimento da notificação, uma lista de cinco (5) nomes, para a escolha dos novos representantes e suplentes pelo delegado, que os indicará imediatamente ao Ministro do T...
- Decreto-Lei1.493 de 07/12/1976
Art. 14 - O § 6º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.096, de 23 de março de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: " § 6º - a cota de exaustão, que também pode ser excluída do lucro real constituirá reserva a ser incorporada ao capital social da empresa de mineração independentemente do pagamento do imposto de renda, quer pela pessoa jurídica, quer pelos seus titulares, sócios ou acionistas".
- Decreto-Lei2.195 de 26/12/1984
Art. 1º - O incentivo funcional a que alude o item II do artigo 2º da Lei nº 6.433, de 15 de julho de 1977 , passa a corresponder a 80% (oitenta por cento), calculado sobre o valor do vencimento ou salário da referência da categoria funcional de Sanitarista do Grupo - Saúde Pública.
- Decreto-Lei8.286 de 05/12/1945
JOSÉ LINHARES. A. de Sampaio Doria. Jorge Dodsworth Martins. Canrobert Pereira da Costa. P. Leão Veloso. J. Pires do Rio. Maurício Jeppert da Silva. Theodureto de Camargo. Raul Leitão da Cunha. R. Carneiro de Nendonça. Armando F. Trompoioskp.