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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.144 de 09/03/1939

    Getulio Vargas Waldemar Falcão A. de Souza Costa Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939...

  • Decreto-Lei1.313 de 28/02/1974

    Art. 2º, §1º - O reajustamento previsto neste artigo será aprovado pelos Ministros de Estado ou dirigentes de órgãos integrantes da Presidência da República, devendo o órgão de pessoal respectivo providenciar a publicação das tabelas de empregos, com indicação dos salários atuais e dos reajustados, bem assim a remessa de cópia ao Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal para o devido controle.

  • Decreto-Lei2.117 de 07/05/1984

    Art. 1º - Fica alterado o Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974 , na forma do anexo a este Decreto-lei .

  • Decreto-Lei66 de 14/12/1937

    GETULIO VARGAS. Fernando Costa.

  • Decreto-Lei1.564 de 29/07/1977

    Art. 1º - Os artigos 13 da Lei nº 4.239, de 27 de julho de 1963 , e 23 do Decreto-Lei nº 756, de 11 de agosto de 1969 , passam a ter a seguinte redação: "Os empreendimentos industriais ou agrícolas que se instalarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem, nas áreas de atuação da SUDAM ou da SUDENE, até o exercício de 1982, inclusive, ficarão isentos do imposto de renda e adicionais não restituíveis incidentes sobre seus resultados operacionais, pelo prazo de 10 anos, a contar do exercício financeiro seguinte ao ano em que o empreend...

  • Decreto-Lei9.636 de 22/08/1946

    Art. 5º, §1º - O Departamento Administrativo do Serviço Público providenciará inclusão no orçamento da União para o exercício financeiro de 1947 da dotação necessária ao custeio do hospital-escola e serviços anexos, tomando por base a relação discriminada das despesas de 1946, que a Secretaria Geral de Saúde e Assistência da Prefeitura do Distrito Federal lhe encaminhará, dentro de dez dias, contados da data da publicação do presente Decreto-lei.

  • Decreto-Lei2.354 de 24/08/1987

    Art. 11 - Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto-Lei368 de 19/12/1968

    Art. 4º - Os diretores, sócios, gerentes, membros de órgãos fiscais ou consultivos, titulares de firma individual ou quaisquer outros dirigentes de empresa responsável por infração do disposto no Art. 1, incisos I e II, estarão sujeitos à pena de detenção de um mês a um ano.