“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei943 de 13/10/1969
Art. 1º - O artigo 2º e seu parágrafo único e o artigo 4º do Decreto-Iei número 266, de 28 de fevereiro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os direitos, vantagens e deveres do pessoal das Caixas Econômicas Federais o do Conselho Superior são os previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e na legislação complementar subseqüente. Parágrafo único. a admissão de pessoal será obrigatòriamente feita mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. Art. 4º Os atuais servidores das Caixas Econômicas Federais e do Conselho Superior, sob rela...
- Decreto-Lei9.633 de 22/08/1946
Art. 9º - No dia 31 de Dezembro de 1946 deverão ser encerradas tôdas as escritas referentes a material e feitas tomadas de contas de todos os responsáveis por bens móveis e semoventes do Ministério da Agricultura, apurando-se devidamente todos os atos praticados anteriormente e, a seguir, produzidos todos os atos que se tornem necessários, observada a legislação vigente então.
- Decreto-Lei6.877 de 18/09/1944
GETULIO VARGAS. Alexandre Marcondes Filho. A. de Souza Costa. Eurico G. Dutra. Henrique A. Guilhem. João de Mendonça Lima. P. Leão Velloso. Apolonio Salles. Gustavo Capanema. Joaquim Pedro Salgado Filho.
- Decreto-Lei1.076 de 23/01/1970
Art. 2º - O produto correspondente à redução determinada no artigo anterior será creditado pelo Banco do Brasil S.a. em conta especial do Tesouro Nacional e será utilizado, nos têrmos do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , como recurso para abertura de créditos adicionais, aplicáveis a Despesas Correntes.
- Decreto-Lei1.706 de 27/10/1939
Getulio vargas Francisco Campos A. de Souza Costa Eurico G. Dutra Henrique A. Guilhem João de Mendonça Lima Oswaldo Aranha Fernando Costa Gustavo Capanema Waldemar Falcão...
- Decreto-Lei9.599 de 16/08/1946
Art. 1º - Fica suspenso pelo prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da publicação dêste Decreto-lei, o vencimento de quaisquer obrigações civis, comerciais ou fiscais, pagáveis em dinheiro ou em mercadorias, a que estejam sujeitos os suinocultores, cujos rebanhos hajam sido destruídos ou reduzidos substancialmente em virtude de epizootias.
- Decreto-Lei236 de 28/02/1967
Art. 3º - São revogados os artigos 58 até 99 da Lei número 4.117, e 27 de agôsto de 1962 , os quais são substituídos pelos seguintes novos artigos numerados de 58 a 72: "Art. 58 . Nos crimes de violação da telecomunicação, a que se referem esta Lei e o artigo 151 do Código Penal, caberão, ainda as seguintes penas: I - Para as concessionárias ou permissionárias as previstas nos artigos 62 e 63, se culpados por ação ou omissão e independentemente da ação criminal. II - Para as pessoas físicas: a) 1 (um) a 2 (dois) anos de detenção ou perda de cargo ou e...
- Decreto-Lei203 de 27/02/1967
Art. 2º, Parágrafo Único - Para os fins previstos nesta lei, as desapropriações, judiciais ou amigáveis, obedecerá a um critério de prioridade a ser estabelecido pelos órgãos de planejamento local, com aprovação do Prefeito do Distrito Federal, tendo em vista o aproveitamento racional das terras do Distrito Federal.