“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei81 de 21/12/1966
Art. 29 - Serão revistos os quadros de Exatores e Fiéis de Tesouro, do Grupo Ocupacional Fisco, a fim de reduzí-los às estritas conveniências dos serviços, extinguindo-se os cargos que forem considerados desnecessários em face das medidas adotadas pelo Ministério da Fazenda para reorganizar e modernizar os serviços de arrecadação da receita e de pagamento da despesa pública.
- Decreto-Lei554 de 25/04/1969
Art. 1º, §1º - A desapropriação A que se refere êste artigo far-se-á por ato do Presidente da República, ou de outra autoridade A quem forem delegados podêres bastantes.
- Decreto-Lei83 de 26/12/1966
Art. 7º - O Ministério da Viação e Obras Públicas, mediante proposta do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis baixará, dentro de noventa dias, a contar da data de publicação dêste Decreto-lei, Portaria, fixando, para cada pôrto organizado: I) Os novos valores das taxas da tabela N da tarifa dos portos aplicáveis nos têrmos do parágrafo 1º do art. 26 do Decreto-lei nº 5 de 4 de abril de 1966 e do artigo 4º deste Decreto-lei, aos terminais ou embarcadouros de uso privativo existentes na data da publicação do Decreto-lei nº 5, de 4 de abril de 19...
- Decreto-Lei1.883 de 02/09/1981
O adicional de insalubridade por trabalhos com Raios X ou substâncias radioativas continuará a ser deferido nos termos do artigo 8º do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976 , e nas demais normas em vigor na data de vigência deste Decreto-lei. Art . 2º - O parágrafo único do art. 6º do Decreto-lei nº 1.831, de 22 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação: " Parágrafo único - a gratificação a que se refere este artigo é também devida, na mesma base de cálculo, ao ocupante de cargo ou emprego i...
- Decreto-Lei1.256 de 26/01/1973
Art. 12 - O reajustamento concedido por este Decreto-lei vigorará a partir de 1º de março de 1973 e a despesa decorrente será atendida com recursos orçamentários. inclusive na forma prevista no artigo 6º item I, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972 , que estima a Receita fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1973.
- Decreto-Lei53 de 18/11/1966
Art. 7º - Dentro do prazo de noventa (90) dias, a contar da data de publicação do decreto referido no artigo anterior, cada Universidade Federal submeterá à aprovação do Conselho Federal de Educação o seu Estatuto adaptado às disposições da presente lei, estabelecendo, se necessário, normas de transição que precedam à plena vigência do seu novo regime de organização e funcionamento.
- Decreto-Lei1.337 de 23/07/1974
Art. 1º - São dedutíveis do lucro sujeito à tributação do imposto de renda das pessoas jurídicas as quantias pagas por instituições financeiras, inclusive entidades do sistema de distribuição de títulos e valores mobiliários, pela aquisição de direitos ao exercício de atividades financeiras, certificados por cartas-patente ou outros títulos de autorização expedidos pelo Banco Central do Brasil, desde que a transação tenha sido previamente autorizada pelo mesmo.
- Decreto-Lei1.660 de 24/01/1979
Art. 9º - O parágrafo único do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.445, de 1976 , alterado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.465, de 30 de abril de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - a soma da Gratificação por Encargo de Direção ou Assistência Intermediárias com o vencimento ou salário do servidor, designado para exercer a correspondente função, não poderá ultrapassar o valor de vencimento ou salário, acrescido da Representação mensal, fixado para o cargo em comissão ou função de confiança integrante do Grupo Direção e Assessoram...