Decreto-Lei1.417 de 02/09/1975Art. 1º - O item VI, acrescentado ao § 1º, do artigo 3º, do Decreto-lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967 , pelo Decreto-lei nº 1.091, de 12 de março de 1970 , passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º (...)
VI - a percentagem pertencente à Empresas Nucleares Brasileiras S.a. - NUCLEBRÁS, à conta e ordem desta".