“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei Complementar96 de 31/05/1999
Lei Rita Camata
Art. 3º, Parágrafo Único - A vedação a novas admissões e contratações de pessoal de que trata o inciso III não se aplica à reposição decorrente de falecimento ou aposentadoria nas atividades finalísticas de saúde, educação e segurança pública.
- Lei Complementar214 de 16/01/2025
Art. 338, VII - incidência em conduta que configure crime contra a ordem tributária.
- Lei Complementar209 de 03/10/2024
Art. 1º - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 , passa A vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) XIII - custeio e investimento em hospitais universitários federais, inclusive por meio de entidade pública responsável por sua administração, desde que as despesas sejam aprovadas pelo Ministério da Saúde e estejam de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar." (NR) "Art. 4º (...) XI - remuneração de pessoal ativo e inativo dos hospitais universitários federais ou de entidade pública responsável por sua adm...
- Lei Complementar159 de 19/05/2017
Art. 8º, X - o empenho ou a contratação de despesas com publicidade e propaganda, exceto para as áreas de saúde, segurança, educação e outras de demonstrada utilidade pública; (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)...
- Lei Complementar182 de 01/06/2021
Marco Civil das Startups
Art. 1º, Parágrafo Único, III - disciplina a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela administração pública.
- inovação
- investidor-anjo
- empresa
- Lei Complementar89 de 18/02/1997
Art. 5º, III - pagamento de indenização ao servidor da Polícia Federal que deixar, voluntariamente, de gozar integralmente do repouso remunerado, permanecendo à disposição do serviço, conforme escala previamente elaborada por autoridade competente, mediante limites e condições a serem estipulados pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, observada a aplicação subsidiária da Lei nº 13.712, de 24 de agosto de 2018, e a disponibilidade orçamentária atestada pelo ordenador de despesa. (Incluído pela Lei nº 14.369, de 2022)...
- Lei Complementar129 de 08/01/2009
Art. 17, §5° - Os recursos do FDCO não poderão ser utilizados para despesas de manutenção administrativa da Sudeco ou de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera de governo.
- Lei Complementar151 de 05/08/2015
Art. 5º, §1° - Para identificação dos depósitos, cabe ao ente federado manter atualizada na instituição financeira a relação de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ dos órgãos que integram a sua administração pública direta e indireta.