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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei8.219 de 29/08/1991

    Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei458 de 29/10/1948

    Art. 2º - A orfandade, A invalidez e A incapacidade, bem como A viuvez de que, no seu nº 4, trata o art. 15 do citado Regulamento produzirão o efeito que lhes é atribuído, ainda que se verifiquem após A morte do militar.

  • Lei12.860 de 11/09/2013

    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

  • Lei125 de 03/12/1935

    Getulio Vargas. Vicente Ráo. Arthur de Souza Costa. Marques dos Reis. José Carlos de Macedo Soares. João Gomes Ribeiro Filho. Henrique Aristides Guilhem. Odilon Braga. Gustavo Capanema. Agamemnon Magalhães.

  • Lei2.933 de 31/10/1956

    Art. 1º - Dê-se ao art. 33 do Código da Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938 , a seguinte redação: "Art. 33 As vagas de auditor de 1ª entrância serão preenchidas: I a primeira: por advogados de ofício de 2ª entrância da Justiça Militar, ou, na falta dêstes, por advogados de ofício de 1ª entrância; II a segunda: por primeiros substitutos de auditor de 2ª entrância, ou, na falta dêstes, por primeiros substitutos de auditor de 1ª entrância; III a terceira: por...

  • Lei14.424 de 27/07/2022

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei8.152 de 28/12/1990

    Art. 4º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério Público Federal, crédito especial de Cr$75.433,526,96 (setenta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e três mil, quinhentos e vinte e seis cruzeiros e noventa e seis centavos), para atender as despesas iniciais de instalação, organização e funcionamento das Procuradorias da República nos Estados de Roraima e Amapá.

  • Lei5.799 de 31/08/1972

    Art. 1º, §1º - Os funcionários administrativos e técnicos das referidas Missões diplomáticas que já se encontrem no Brasil e satisfaçam os requisitos de nacionalidade e residência previstos no presente artigo, poderão, mediante reciprocidade de tratamento, e até seis meses após a publicação desta Lei, adquirir um veículo automotor de fabricação nacional com isenção do imposto sobre produtos industrializados, desde ainda não tenham gozado de favor fiscal para importação ou compra de automóvel.