Decreto-Lei633 de 17/06/1969O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968. CONSIDERANDO que o imóvel localizado na rua São Joaquim nº 329, no Município de São Paulo - SP, foi incorporado ao patrimônio da União pelo Decreto-lei nº 7.732, de 12 de julho de 1945, encontrando-se no mesmo instalada a 4ª Circunscrição do Serviço Militar, do Ministério do Exército; CONSIDERANDO que a Lei nº 4.238, de 26 de Junho de 1963, promulgada nos têrmos do artigo 70, § 3º, da Constituição <...