Art. 1º - Fica o Tesouro Nacional autorizado a promover a subscrição no aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, que vier a ser aprovado pela Assembléia Geral de Acionistas daquela empresa, até o limite de Cr$ 192.000.000,00 (cento e noventa e dois milhões de cruzeiros) e integralizá-lo totalmente no exercício de 1974, inclusive no caso das ações que não forem tomadas pelos demais acionistas e terceiros.
Art. 1º, IV - isenção e redução do Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados, a que se refere o art. 2º, incisos I e II, alíneas a a f , h e j , e o art. 3º da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990;...
A. CosTa e SilvA Jarbas G. Passarinho Mário David Andreazza...
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - A Bandeira, as Armas e o Sêlo Nacionais são os instituídos pelo Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889 , observadas A forma e A apresentação estabelecidas pelo Decreto-lei nº 4.545, de 31 de julho de 1942, com as seguintes alterações: 1 - Na Bandeira, o círculo azul será pontuado por tantas estrêlas quantos forem os Estados da União e ainda por uma que represente o Distrito Federal. 2 - Nas Armas, A bordadura será carregada de tantas estrêlas quantos forem os Estados da União; e A legenda "Estados Unidos do Brasil" será substituída pel...
Art. 51 - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.