“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei2.734 de 18/02/1956
Art. 2º - Passam a ter a seguinte redação os §§ 2º e 4º do art. 92 da Lei nº 1.316 de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares) : "Art. 92 (...) § 2º Os militares com direito à alimentação, quando de serviço com duração continuada de 24 horas, em organização sem rancho e não existir nas proximidades organização com rancho, serão indenizados pelo triplo do valor das etapas que tiverem vencido. § 4º As praças podem desarranchar, na forma estabelecida pelos regulamentos a que estiverem sujeitas."...
- Lei5.811 de 11/10/1972
Art. 3º, Parágrafo Único - Para os empregados que já venham percebendo habitualmente da empresa pagamento à conta de horas de repouso e alimentação ou de trabalho noturno, os respectivos valores serão compensados nos direitos a que se referem os itens I e II deste artigo.
- Lei13.007 de 26/06/2014
Art. 1º, Parágrafo Único - A área A que se refere o caput encontra-se localizada na Unidade II da UFGD em Dourados e possui as seguintes especificações: "inicia-se no vértice AHQ-M0008, de coordenadas N 7.543.957,55m e E 713.105,21m; deste segue por linha imaginária confrontando com o campus da UFGD, com os seguintes azimutes e distâncias: 77º 58'30" e 70,71m até o vértice AHQ-MM0007, de coordenadas N 7.543.972,28m e E 713.174,37m; deste segue por linha imaginária confrontando com o campus da UFGD, com os seguintes azimutes e distâncias: 79º 08'58" e 421,63m até o vértice AHQ-MM0003, de coordenadas N 7.544.051,65m e E 713.588.46m; deste segue confront...
- Lei10.008 de 20/09/2000
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...
- Lei4.723 de 09/07/1965
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei5.380 de 29/01/1968
A. COSTA E SILVA Antonio Delfim Netto José Costa Cavalcanti...
- Lei13.966 de 26/12/2019
Art. 2º, §1º - a Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este, salvo no caso de licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública, caso em que a Circular de Oferta de Franquia será divulgada logo no início do processo de seleção.
- Lei12.334 de 20/09/2010
Art. 2º, XV - barragem descaracterizada: aquela que não opera como estrutura de contenção de sedimentos ou rejeitos, não possuindo características de barragem, e que se destina a outra finalidade. (Incluído pela Lei nº 14.066, de 2020)...