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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei2.809 de 02/07/1956

    Art. 2º - Ficam transferidos para as Faculdades de Farmácia e Odontologia, a que se refere a presente lei, 14 cargos de professor catedrático, padrão O, da Faculdade de Medicina da Universidade do Rio Grande do Sul, e 14 cargos de professor catedrático, padrão O, da Faculdade de Medicina da Universidade da Bahia, correspondente as seguintes cátedras:...

  • Lei7.191 de 04/06/1984

    Art. 1º - O art. 16 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 - Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de três juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e b) de dois juízes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos; II - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal...

  • Lei4.544 de 10/12/1964

    Art. 6º - A Receita A que se refere A presente Lei será arrecadada de acôrdo com o disposto na Lei nº 4.191, de 24 de dezembro de 1962 - Código Tributário do Distrito Federal.

  • Lei6.196 de 19/12/1974

    Art. 1º - O artigo 28, da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos) , passa a ter a seguinte redação: "Art. 28 As Convenções Municipais, Regionais e Nacionais, para eleição dos Diretórios Municipais, Regionais e Nacionais dos Partidos Políticos, realizar-se-ão, respectivamente, no segundo domingo de julho, no terceiro domingo de agosto e no terceiro domingo de setembro de 1975."...

  • Lei7.354 de 30/08/1985

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que a Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei8.720 de 19/10/1993

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:...

  • Lei14.457 de 21/09/2022

    Art. 23, §1º - O recebimento de denúncias a que se refere o inciso II do caput deste artigo não substitui o procedimento penal correspondente, caso a conduta denunciada pela vítima se encaixe na tipificação de assédio sexual contida no art. 216-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou em outros crimes de violência tipificados na legislação brasileira.

  • Lei13.673 de 05/06/2018

    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.