“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei12.705 de 08/08/2012
Art. 7º - O ingresso na linha militar bélica de ensino permitido a candidatos do sexo feminino deverá ser viabilizado em até 5 (cinco) anos a contar da data de publicação desta Lei.
- Lei5.699 de 01/09/1971
Art. 2º - Os Municípios de Carlos Barbosa e Garibaldi, jurisdicionados pela Junta de Conciliação e Julgamento de Caxias do Sul, passam a pertencer à jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Bento Gonçalves.
- Lei10.933 de 11/08/2004
Art. 5º, §5º - A proposta de exclusão de programa conterá exposição das razões que A justifiquem e o seu impacto nos megaobjetivos, desafios e diretrizes definidos no Plano. (Redação dada pela Lei nº 11.318, de 2006)...
- Lei12.522 de 11/11/2011
Art. 1º - O art. 32 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, passa A vigorar com A seguinte redação: " Art. 32 A transferência de recursos A título de subvenções sociais, nos termos do art. 16 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação, prestem atendimento direto ao público e tenham certificação de entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei nº 12....
- Lei6.545 de 30/06/1978
Art. 1º, §2º - Ao Centro Federal de Educação Tecnológica sediado na cidade do Rio de Janeiro é conferida a denominação de CENTRO FEDERAL de EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA. (Incluído pela Lei nº 7.350, de 1985)...
- Lei4.926 de 23/12/1965
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para equipamento destinado à fabricação de formol, A ser importado por "Resinas Sintéticas e Plásticas S.A." - RESINPLA - com sede em Pôrto Alegre e fábrica no Município de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul, constante do Certificado de Autorização nº 318, expedido em 30 de dezembro de 1964 pelo Banco Central da República do Brasil, e licença de importação emitida pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A., em 11 de fevereiro de 1965, sob n...
- Lei5.976 de 12/12/1973
Art. 4º - A gratificação de que trata A Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950 , passa A ser calculada na base de vinte por cento dos respectivos vencimentos, fixados no artigo 1º desta Lei, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 5.921, de 19 de setembro de 1973.
- Lei7.519 de 14/07/1986
Art. 3º - Para a apuração da receita bruta anual, considerar-se-á o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano-base.