“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei8.918 de 14/07/1994
Art. 3º - A inspeção e a fiscalização de bebidas, nos seus aspectos bromatológicos e sanitários, são da competência do Sistema Único de Saúde (SUS), por intermédio de seus órgãos específicos.
- Lei10.841 de 18/02/2004
Art. 1º - Fica a União autorizada, até 31 de dezembro de 2011, a permutar, observada a equivalência econômica, Certificados Financeiros do Tesouro emitidos para fundos ou caixas de previdência estaduais, na modalidade de nominativos e inalienáveis, por outros Certificados Financeiros do Tesouro com as mesmas características, mediante aditamento do contrato firmado entre a União e o Estado que originou a emissão dos Certificados Financeiros do Tesouro. (Redação dada pela Lei nº 12.453, de 2011)...
- Lei5.549 de 03/12/1968
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei13.710 de 24/08/2018
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei10.664 de 22/04/2003
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei9.957 de 12/01/2000
Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa A vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: "Seção II-A Do Procedimento Sumaríssimo Art. 852-A Os dissídios individuais cujo valor não exceda A quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte A Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Art. 852-B Nas reclamações enquadradas no pr...
- Lei5.351 de 06/11/1967
Art. 2º - A vigência desta lei será contada A partir de 5 de março de 1952.
- Lei14.856 de 17/05/2024
Art. 1º - a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º a abertura de créditos suplementares para o aumento de dotações dos subtítulos integrantes desta Lei não poderá resultar no cancelamento de dotações incluídas ou acrescidas por emendas individuais e coletivas, inclusive classificadas com "RP 2", ressalvado o disposto nos § 10 e § 11, e deverá: .…………(...) § 1º ………(...) .…………(...) III - (...) .…………(...) e) despesas primárias de que tratam os incisos IV e V do § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 2023 ; e .…………(...) § 3º .…(...) .…………(...) V - no âmbit...