“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei3.508 de 27/12/1958
Art. 3º - As carreiras de Auxiliar Judiciário e Dactilógrafo dos aludidos quadros ficam fundidas na de Auxiliar Judiciário, escalonada de H a L e com a estrutura constante das Tabelas B e D desta lei.
- Lei11.250 de 27/12/2005
Art. 1º, §2º - A opção de que trata o caput deste artigo não poderá implicar redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
- Lei11.458 de 19/03/2007
Art. 2º, §3º - Nenhum contrato de que trata esta Lei poderá superar a data limite de 1º de dezembro de 2016. (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)...
- Lei7.120 de 30/08/1983
Art. 1º, §1º - A escala de vencimentos e as respectivas referências dos cargos de Taquígrafo Auxiliar, código TST-AJ-026, será A constante do anexo III do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981 , na forma do anexo único A esta Lei.
- Lei15.120 de 07/04/2025
Art. 2º - O art. 19-Q da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19-Q (...) § 1º a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), cuja composição e regimento são definidos em regulamento, contará com a participação de 1 (um) representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde, de 1 (um) representante, especialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina, de 1 (um) repr...
- Lei2.662 de 03/12/1955
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.
- Lei14.342 de 18/05/2022
Art. 6º - O art. 2º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 8º Desde que atendidos os demais requisitos previstos neste artigo, o benefício de seguro-desemprego será concedido ao pescador profissional artesanal cuja família seja beneficiária do programa de transferência de renda com condicionalidades de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021 , e caberá ao órgão ou à entidade da administração pública federal responsável pela manutenção do programa a
- Lei8.953 de 13/12/1994
Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 569 (...) Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante. (...) Art. 584 (...) III - a sentença homologatória de laudo arbitral, de conciliação ou