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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei3.146 de 21/05/1957

    Art. 1º - A Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal tem jurisdição sôbre os processos referentes a crimes militares praticados por membros dessas corporações.

  • Lei14.858 de 21/05/2024

    Art. 1º - O Capítulo IV da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 , passa a vigorar acrescido do seguinte art. 13-A: "Art. 13-A Os órgãos públicos civis, as instituições militares e as empresas públicas e privadas que operem ou utilizem veículos de transporte de pessoas e cargas, por via terrestre, aérea ou aquática, são obrigados a dar prioridade ao transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e de integrantes da equipe de captação e distribuição de órgãos que acompanhará o transporte do material. § 1º O transpor...

  • Lei3.222 de 21/07/1957

    Art. 30, §2º - É facultado ao oficial do QAA ingressar no QOA ou, sendo especialista, no QOE, desde que o requeira no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência da presente lei, para os que já são do quadro, e a contar da data da inclusão, para os referidos no § 1º dêste artigo.

  • Lei3.262 de 16/09/1957

    Art. 3º - Os processos de revisão limitar-se-ão ao lançamento da parcela correspondente ao impôsto adicional de renda, a que se refere a letra a do art. 14 do Decreto-lei nº 9.159, de 10 de abril de 1946.

  • Lei9.139 de 30/11/1995

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

  • Lei14.237 de 19/11/2021

    Art. 4-c - a modalidade de gratuidade será operacionalizada, nos termos de regulamento, pela Caixa Econômica Federal e pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, por meio de contrato firmado com a União, dispensada a licitação. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.313, de 2025)...

  • Lei14.291 de 03/01/2022

    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei15.076 de 26/12/2024

    Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.