Lei7.646 de 18/12/1987Art. 38, Parágrafo Único - A ação penal e as diligências preliminares de busca e apreensão, no crime previsto no art. 35 desta lei, serão precedidas de vistoria, podendo o juiz ordenar A apreensão das cópias produzidas ou comercializadas com violação de direito de autor, suas versões e derivações, em poder do infrator ou de quem as esteja expondo, mantendo em depósito, reproduzindo ou comercializando.