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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei7.646 de 18/12/1987

    Art. 38, Parágrafo Único - A ação penal e as diligências preliminares de busca e apreensão, no crime previsto no art. 35 desta lei, serão precedidas de vistoria, podendo o juiz ordenar A apreensão das cópias produzidas ou comercializadas com violação de direito de autor, suas versões e derivações, em poder do infrator ou de quem as esteja expondo, mantendo em depósito, reproduzindo ou comercializando.

  • Lei5.772 de 21/12/1971

    Art. 47 - A violação do sigilo de invenção que interessar à Segurança Nacional, nos têrmos do artigo 44, será punida como crime contra A Segurança Nacional.

  • Lei12.403 de 04/05/2011

    Art. 1º, Parágrafo Único, I - nos crimes de racismo;...

    • Lei13.867 de 26/08/2019

      Art. 1º, §1º, I - cópia do ato de declaração de utilidade pública;...

    • Lei12.599 de 23/03/2012

      Art. 17, §1º, II - implantação das salas em imóveis de propriedade pública;...

    • Lei14.597 de 14/06/2023

      Instituição da Lei Geral do Esporte

      Seção 2 - Dos Crimes contra a Paz no Esporte...

      • Lei2.738 de 20/02/1956

        Art. 19, §3º - Se fôr considerado inapto, será, o acusado reformado definitivamente com as vantagens gue lhe couberem por lei, ficando absorvida por esta penalidade qualquer falta disciplinar apurada. Verificando-se a existência de crime militar ou comum, serão remetidos cópias dos documentos ou depoimentos referentes ao fato à justiça competente.

      • Lei6.453 de 17/10/1977

        Art. 19 - Constituem crimes na exploração e utilização de energia nuclear os descritos neste Capítulo, além dos tipificados na legislação sobre segurança nacional e nas demais leis.