“Lei de Alimentos Gravídicos” em Legislação Federal
- Decreto-Lei326 de 08/05/1967
Art. 1º - Fica assim redigido o item III do art. 26 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 26 O recolhimento do impôsto far-se-á: I -·(...) II -·(...) III - Até o último dia da quinzena do segundo mês subseqüente àquele em que houver ocorrido o fato gerador - nos demais casos, excetuado o disposto nos parágrafos dêste artigo. § 1º Os contribuintes do impôsto sôbre produtos industrializados das posições 22.02 (refrigerantes, etc.), 22.03 (cervejas), 25.23 (cimento etc.), 43.02 a 43.04 (peles, etc.) e 71.01 a 71.15 (pérolas, etc.), recolherão o tributo até o último dia da quinzena subseqüente ao mês em...
- Decreto-Lei1.881 de 27/08/1981
Art. 1º - Os §§ 2º e 4º do artigo 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, com a redação estabelecia pelo Ato Complementar nº 35, de 28 de fevereiro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 91(...) § 2º - A distribuição da parcela a que se refere o item II deste artigo, deduzido o percentual referido no artigo 3º do Decreto-lei que estabelece a redação deste parágrafo, far-se-á atribuindo-se a cada Município um coeficiente individual de participação determinado na forma seguinte: Categoria do Município, segundo seu número de habitantes Coeficiente a) Até 16.980 Pelos primeiros 10.188 0,6 Para cada 3.396, ou fração excedente...
- Decreto-Lei1.564 de 29/07/1977
Art. 1º - Os artigos 13 da Lei nº 4.239, de 27 de julho de 1963 , e 23 do Decreto-Lei nº 756, de 11 de agosto de 1969 , passam a ter a seguinte redação: "Os empreendimentos industriais ou agrícolas que se instalarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem, nas áreas de atuação da SUDAM ou da SUDENE, até o exercício de 1982, inclusive, ficarão isentos do imposto de renda e adicionais não restituíveis incidentes sobre seus resultados operacionais, pelo prazo de 10 anos, a contar do exercício financeiro seguinte ao ano em que o empreendimento entrar em fase d...
- Decreto-Lei42 de 18/11/1966
Art. 1º - Ficam alterados, sem aumento de despesa e de acôrdo com a discriminação abaixo, os quadros integrantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1966 , referentes ao Conselho Nacional de Economia, ao Estado-Maior das Fôrças Armadas e à Escola Superior de Guerra: 2.04.00 - Conselho Nacional de Economia: - Despesas Correntes - Despesas de Custeio ONDE SE LÊ : 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil(...) F V 653.720 9.720 663.440 3.1.4.0 - Encargos Diversos Diversos (...) 09.00 - Custeio de órgãos não Diplomáticos ou Consulares no Exterior(....
- Decreto-Lei213 de 27/02/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, e CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Govêrno de um órgão técnico e materialmente capaz de elaborar índices de custo de vida relativos às diversas regiões do território nacional; CONSIDERANDO que o levantamento de preços e a elaboração do respectivos índices, de conformidade com a moderna técnica, exige a utilização de pessoal com formação adequada; CONSIDERANDO a necessidade de modificar e di...
- Decreto-Lei590 de 19/05/1969
Art. 2º - O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 5.07.00 - Ministério da Fazenda e 5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, a saber: NCr$ 5.07.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA 5.07.13 - Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior 4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública 02.00 - Fundada Externa 01.07.09.2.016 (...) 1.500.000,00 5.07.15 - Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral) 4.1.1.0 - Obras Públicas 01.07.09.1.010 - (...) 500.000,00 01.07.09.1.016 - (...) 600.000,00 01.07.09.1...
- Decreto-Lei8.463 de 27/12/1945
O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que a estrada de rodagem, graças ao grau de perfeição já atingido pelo automóvel, representa hoje elemento de fundamental importância no sistema de viação interna de qualquer país; Considerando que à União compete prover ao estabelecimento, conservação e melhoramento progressivo das estradas de rodagem de interêsse geral, o que, se em muitos casos poderá resultar da coordenação racional da ação dos Estados, em muitos outros exigirá a ação direta do Poder Central; Conside...
- Decreto-Lei4.166 de 11/03/1942
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, combinado com o artigo 166, § 2º da Constituição; CONSIDERANDO que atos de guerra são praticados contra o continente americano; ONSIDERANDO que, ao passo que o Brasil respeitava, com a máxima exatidão e lealdade, as regras de neutralidade universalmente aceitas no direito internacional, o navio brasileiro "Taubaté" foi atacado, no mar Mediterrâneo, por forças de guerra da Alemanha; CONSIDERANDO que, assumindo solenemente a obrigação de reparar o dano causado por esse ato o Governo alemão até hoje não cumpriu esse compromisso; CONSIDERANDO que, após a conjugação dos...