“Lei de Alimentos Gravídicos” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.156 de 13/08/1984
Art. 2º - Para atender ao aumento de capital previsto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial em favor do BNDES, no valor de Cr$70.000.000.000,00 (setenta bilhões de cruzeiros), mediante utilização de recursos provenientes do Orçamento da União.
- Decreto-Lei973 de 20/10/1969
Art. 12 - A correção monetária dos bens do ativo imobilizado facultado às concessionárias de serviços portuários não poderá ser aplicada, a partir da data dêste Decreto-lei, de modo a produzir, direta ou indiretamente, aumento no valor do capital reconhecido dessas concessionárias.
- Decreto-Lei2.296 de 21/11/1986
Art. 5º, II - o aumento patrimonial da pessoa física resultante do recebimento de ações novas decorrentes da capitalização do patrimônio líquido da entidade sem fins lucrativos, incorporada ou transformada em entidade sob a forma de sociedade anônima, fica isento do imposto sobre a renda.
- Decreto-Lei38 de 18/11/1966
Art. 5º, §2º - A multa deixará de ser exigível no caso de a emprêsa ter, prèviamente, justificado o aumento do preço em proporção superior à prevista neste artigo, perante a Comissão Nacional de Estímulos à Estabilização de Preços (CONEP) e por esta considerada procedente.
- Decreto-Lei82 de 26/12/1966
Art. 88, Parágrafo Único - As mercadorias apreendidas, por infração a dispositivos desta lei, quando se tratar de carnes, frutas, legumes, aves abatidas, doces e outros alimentos preparados, de fácil deterioração serão doadas, a critério da autoridade competente e mediante recibo, às instituições de caridade ou assistência social, se não forem reclamadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
- Decreto-Lei917 de 07/10/1969
Art. 1º, b - do Ministério da Saúde, em relação ao Código Brasileiro de Alimentos (Decreto-lei nº 209, de 27 de fevereiro de 1967) à política nacional de saúde e ao controle de drogas, às medidas de segurança sanitária do País (Decreto-lei nº 212, de 27 de fevereiro de 1967) e à poluição ambiental (Decreto-lei nº 303, de 28 de fevereiro de 1967);...
- Decreto-Lei1.247 de 24/11/1972
Art. 2º - Para atender à despesa a que se refere o artigo anterior fica aberto no Ministério da Fazenda um crédito especial de Cr$130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros) observada a seguinte classificação: 28.00 - Encargos Gerais da União 28.01 - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda 18.00 - Encargos Gerais 1.005 - Participação Financeira da União no aumento de capital do Banco do Brasil S.A. 4.0.0.0 - Despesa de Capital 4.2.0.0 - Inversões Financeiras 4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras.
- Decreto-Lei1.314 de 01/03/1974
Art. 3º - É a Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS autorizada a subscrever as ações, além do limite fixado no artigo primeiro, que o Tesouro Nacional tem direito de subscrição no novo aumento de capital.