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Lei de Alimentos Gravídicos” em Legislação Federal

  • Lei13.853 de 08/07/2019

    Art. 2º, §7º - Os vazamentos individuais ou os acessos não autorizados de que trata o caput do art. 46 desta Lei poderão ser objeto de conciliação direta entre controlador e titular e, caso não haja acordo, o controlador estará sujeito à aplicação das penalidades de que trata este artigo." (NR) " Art. 55-A Fica criada, sem aumento de despesa, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.124, de 2022) (Revogado pela Lei nº 14.460, de 2022)...

  • Lei5.772 de 21/12/1971

    Art. 72 - Excetuada a designação de lugar de procedência, o nome de lugar só poderá servir de elemento característico de registro de marca para distinguir mercadoria ou produto procedente de lugar diverso, quando empregado como nome de fantasia.

  • Lei10.814 de 15/12/2003

    Art. 15 - Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo, Comissão de Acompanhamento, composta por representantes dos Ministérios do Meio Ambiente; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Ciência e Tecnologia; do Desenvolvimento Agrário; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; da Justiça; da Saúde; do Gabinete do Ministro Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome; da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; coordenada pela Casa Civil da Pr...

  • Lei13.587 de 02/01/2018

    Art. 4º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares para o aumento de dotações fixadas por esta Lei, desde que compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017 , Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018, e os limites de despesas primárias de que tratam os arts. 107 , 110 e 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , e que sejam observados o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal e as seguintes condições:...

  • Lei14.216 de 07/10/2021

    Art. 6º - As tentativas de acordo para desconto, suspensão ou adiamento de pagamento de aluguel, ou que estabeleçam condições para garantir o reequilíbrio contratual dos contratos de locação de imóveis durante a Espin decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, poderão ser realizadas por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens, e o conteúdo deles extraído terá valor de aditivo contratual, com efeito de título executivo extrajudicial, bem como provará a não celebração do acordo para fins do disposto no art. 5º desta Lei.

  • Lei12.702 de 07/08/2012

    Art. 60 - A Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 292 (...) § 2 º O quantitativo máximo de servidores que poderão perceber a GAEG, independentemente do número de servidores em exercício nas escolas de que tratam os incisos I, II e III do caput e o art. 292-A, será o estabelecido no Anexo CLXI desta Lei. § 3º Respeitado o limite global estabelecido no Anexo CLIX desta Lei, poderá haver alteração dos quantitativos fixados para cada nível, mediante ato do Ministro de Estado do Ministério ao qual a escola de que tratam os inciso...

  • Lei13.999 de 18/05/2020

    Art. 6-b, §1º - O aumento de participação de que trata o caput deste artigo está autorizado independentemente dos limites estabelecidos no caput dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009 , por meio de ato do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e o respectivo aporte deverá ter sido concluído até 30 de julho de 2024. (Redação dada pela Lei nº 14.981, de 2024)...

  • Lei14.195 de 26/08/2021

    Art. 5º, §2º, II - citações e intimações em processos administrativos instaurados pela Comissão de Valores Mobiliários, no caso de exercício de cargo de administração em companhia aberta." (NR) "Art. 215 (...) § 1º É facultado à assembleia geral aprovar, pelo voto de acionistas que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) dos votos conferidos pelas ações com direito a voto, depois de pagos ou garantidos os credores, condições especiais para a partilha do ativo remanescente, com a atribuição de bens aos sócios, pelo valor contábil ou outro por ela fixado. (...)" (NR) "Art. 243 (...) § 5º ...