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Lei de Alimentos Gravídicos” em Legislação Federal

  • Lei10.973 de 02/12/2004

    Lei de Inovação Tecnológica

    Art. 3-b - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as respectivas agências de fomento e as ICTs poderão apoiar a criação, a implantação e a consolidação de ambientes promotores da inovação, incluídos parques e polos tecnológicos e incubadoras de empresas, como forma de incentivar o desenvolvimento tecnológico, o aumento da competitividade e a interação entre as empresas e as ICTs. (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)...

    • Lei13.316 de 20/07/2016

      Art. 22, §1º - Os Procuradores-Gerais de cada ramo de que trata este artigo são autorizados a transformar, sem aumento de despesa e sem majoração de quantitativos físicos previstos em lei, no âmbito de suas competências, as funções de confiança e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, bem como alterar-lhes a denominação específica, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa.

    • Lei12.381 de 09/02/2011

      Art. 4º, XXVI - de pessoal e encargos sociais decorrentes de alteração de estrutura de carreiras e de aumento de remuneração, bem como de criação e respectivo provimento de cargos, empregos e funções, não autorizados até 31 de agosto de 2010, previstos no Anexo V desta Lei, mediante a utilização dos recursos alocados à Reserva de Contingência no grupo de natureza de despesa "1 - Pessoal e Encargos Sociais";...

    • Lei5.305 de 04/07/1967

      Art. 1º - Fica alterada, sem aumento de despesas, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966 que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1967 na parte relativa ao subanexo 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura, unidade 4.06.44 - Escola de Engenharia de Uberlândia, cujo orçamento passa a vigorar conforme discriminação constante do quadro que acompanha a presente lei.

    • Lei6.859 de 24/11/1980

      Art. 6º - Os Ministros de Primeira Classe e de Segunda Classe transferidos para o Quadro Especial ocuparão cargos de mesma denominação, na Secretaria de Estado, com atribuições de assessoramento superior e vencimentos de Cr$ 100.069,00 (cem mil e sessenta e nove cruzeiros) e Cr$ 82.507,00 (oitenta e dois mil quinhentos e sete cruzeiros), respectivamente, reajustáveis por ocasião do aumento geral do funcionalismo e nas mesmas bases deste.

    • Lei11.164 de 18/08/2005

      Art. 1º - A partir dede maio de 2005, após a aplicação dos percentuais de 6,355% (seis inteiros e trezentos e cinqüenta e cinco milésimos por cento), a título de reajuste, e de 8,49 (oito inteiros e quarenta e nove centésimos por cento), a título de aumento real, sobre o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), o salário mínimo será de R$ 300,00 (trezentos reais).

    • Lei10.768 de 19/11/2003

      Art. 19 - Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, sem aumento de despesa, cento e trinta e um cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e cento e trinta e uma Funções Gratificadas - FG, assim distribuídos: vinte e nove DAS-5; cinqüenta e um DAS-4; cinqüenta e um DAS-3; cento e oito FG-1; e vinte e três FG-2.

    • Lei11.727 de 23/06/2008

      Art. 21, II, f - às importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil; (...) § 3º As despesas médicas e de educação dos alimentandos, quando realizadas pelo alimentante em virtude de cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado...