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Lei de Alimentos Gravídicos” em Legislação Federal

  • Lei14.968 de 11/09/2024

    Art. 2º, I - aumento da agregação de valor na produção nacional;...

  • Lei13.382 de 02/04/2020

    Programa de gestão estratégica estatal

    Art. 1º, §1º, IV - o comprometimento do orçamento do núcleo familiar de que trata o § 3º do art. 20 exclusivamente com gastos com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ou com serviços não prestados pelo Serviço Único de Assistência Social (Suas), desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.

    • medidas cautelares
    • atos públicos
    • administração pública
  • Lei284 de 28/10/1936

    o regime de quotas não trará a nenhum desses funccionarios vantagens pecuniarias superiores ás que os mesmos tenham percebido de facto ou por analogia, no decorrer do biennio de 1935-1936, salvo quanto aos da Directoria do Imposto de Renda, até que, pelo augmento progressivo da arrecadação, a respectiva quota attinja á limitação prevista para Recebedoria do Districto Federal;...

  • Lei4.784 de 28/09/1965

    Art. 2º, §1º - Consideram-se agrícolas, pecuários ou extrativos, para os fins desta Lei, os produtos dos gêneros vegetal, animal ou mineral, em estado natural ou submetidos a simples operações de embalagem, empacotamento, fracionamento, moagem, separação, serragem, mescla, limpeza, eliminação de impureza, polimento, congelamento, pasteurização, desidratação, refino, cozimento, maceração, salga, defumação, descascamento, prensagem e outras que se lhes possam assemelhar.

  • Lei8.174 de 30/01/1991

    Art. 4º - Os preços de garantia dos produtos de consumo alimentar básico da população, nas operações de financiamento e garantia de compra pelo Governo Federal, realizadas com pequenos produtores, deverão guardar equivalência com os valores dos financiamentos de custeio de forma a evitar a defasagem entre o preço de garantia e o débito com o agente financeiro. Regulamento...

  • Lei13.346 de 10/10/2016

    Art. 2º, §6º - Poderão ser criadas FCPE de níveis 5 e 6 por meio de substituição de cargo em comissão do Grupo-DAS de mesmo nível, sem aumento de despesa, na proporção de 1 (uma) para 1 (um). Incluído pela Lei nº 13.844, de 2019) (Revogado pela Medida Provisória nº 1.042, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021)...

  • Lei14.995 de 10/10/2024

    Art. 2º, §2º - O Programa Acredita no Primeiro Passo deverá ter seus objetivos definidos de forma clara, objetiva e mensurável, com especificação de meta anual de inclusão produtiva, aumento de renda, qualidade de vida e participação social das famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica inscritas no CadÚnico.

  • Lei8.849 de 28/01/1994

    Art. 3º, §5º, a - aumento do capital social mediante incorporação de reserva de capital formada com ágio na emissão de ações, com o produto da alienação de partes beneficiárias ou bônus de subscrição, ou com correção monetária do capital; (Redação dada pela Lei nº 9.064, de 1995)...