“Lei de Alimentos Gravídicos” em Legislação Federal
- Lei11.355 de 19/10/2006
Art. 7-b - No cálculo dos valores dos vencimentos básicos referidos no art. 7º-A desta Lei, foram incorporados os valores correspondentes às parcelas de aumento dos vencimentos básicos, previstos no Anexo IV desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)...
- Lei14.026 de 15/07/2020
Art. 7º, Parágrafo Único - Admite-se, prioritariamente, a implantação e a execução das obras de infraestrutura básica de abastecimento de água e esgotamento sanitário mediante sistema condominial, entendido como a participação comunitária com tecnologias apropriadas para produzir soluções que conjuguem redução de custos de operação e aumento da eficiência, a fim de criar condições para a universalização."...
- Lei6.997 de 07/06/1982
lançar objetos ou substâncias sem licença das autoridades competentes, salvo o caso de alijamento;...
- Lei15.080 de 30/12/2024
Diretrizes para a Lei Orçamentária
Art. 127, II - o Banco do Brasil S.A., aumento da oferta de alimentos para o mercado interno, especialmente integrantes da cesta básica e por meio de incentivos a programas de segurança alimentar e nutricional, de agricultura familiar, de agroecologia, de agroenergia e de produção orgânica, a ações de implementação de políticas agroambientais, de fomento para povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, de incremento da produtividade do setor agropecuário, da oferta de produtos agrícolas para exportação e intensificação das trocas inte...
- Lei444 de 04/06/1937
Art. 2º, §4º - Ao concurrente que provar moléstia por atestado de três médicos nomeados pelo diretor do instituto em que fizer o concurso, é facultado requerer o adiamento do mesmo por oito dias no máximo, se não estiver sorteado o ponto. da prova que tiver de fazer.
- Lei12.419 de 09/06/2011
Art. 1º - O art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 38 (...) Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo." (NR)...
- Lei6.321 de 14/04/1976
Art. 1º, §4º, III - outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador, no âmbito do contrato firmado com empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação. (Incluído pela Lei nº 14.442, de 2022)...
- Lei13.155 de 04/08/2015
Art. 25, §3º - Para os fins do disposto no inciso VI do caput deste artigo, não serão considerados atos de gestão irregular ou temerária o aumento de endividamento decorrente de despesas relativas ao planejamento e à execução de obras de infraestrutura, tais como estádios e centros de treinamento, bem como a aquisição de terceiros dos direitos que envolvam a propriedade plena de estádios e centros de treinamento:...