“Lei de Alimentos Gravídicos” em Legislação Federal
- Lei6.796 de 18/06/1980
Art. 1º, I - no Estado do Rio de Janeiro: prédio para residência assobradado, com um porão habitável de 5 (cinco) cômodos e o pavimento com 4 (quatro) quartos, 2 (duas) salas e demais dependências e respectivo terreno, localizado na Alameda São Boaventura nº 904, Niterói;...
- Lei1.506 de 19/12/1951
Art. 17 - O Tesouro Nacional garantirá anualmente, à CFP, através de adiamento pelo Banco do Brasil Sociedade Anônima, recursos até o triplo da soma das parcelas referidas nas alíneas a, c e d do art. 16. (Redação dada pela Lei Delegada nº 2, de 1962)...
- Lei3.501 de 21/12/1958
Art. 12 - As ações penais de que tratam os arts. 10 e 11 terão cabimento ainda quando, ao ser iniciada, os indigitados infratores não mais se encontrem no exercício das funções, cargos ou empregos em que hajam praticado o ato ou a omissão em causa.
- Lei1.649 de 19/07/1952
Art. 17, Parágrafo Único - O regulamento estabelecerá os favores especiais que devam ter os tomadores de empréstimo nos anos de sêca, sob a forma de redução, isenção ou adiamento de pagamento de juros e amortizações, conforme a natureza das operações e a gravidade local do flagelo.
- Lei9.099 de 26/09/1995
Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Art. 3º, §2º - Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
- juizado especial cível
- juizado especial criminal
- pequenas causas
- Lei4.504 de 30/11/1964
Estatuto da Terra
Art. 53, §8º - Às pessoas físicas é facultado reajustar o valor dos imóveis rurais em suas declarações de renda e de bens, a partir do exercício financeiro de 1965, independentemente de qualquer comprovação, sem que seja tributável o aumento de patrimônio resultante desse reajustamento. Às empresas rurais, organizadas sob a forma de sociedade civil, serão outorgados idênticos benefícios quanto ao registro contábil e ao aumento do ativo líquido.
- Lei3.455 de 18/11/1958
Art. 10 - Para atender, no corrente exercício, ao aumento de despesas decorrentes desta lei; fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
- Lei3.526 de 03/01/1959
Art. 8º - Para atender, no corrente exercício ao aumento de despesas decorrentes desta lei. fica o Poder Executivo autorizado a abrir. ao Poder Judiciário Justiça Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).