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Lei das Contravenções Penais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.172 de 19/11/1984

    Art. 4º, §2° - O funcionário que requisitar ou autorizar adiantamentos, à conta de crédito orçamentário ou adicional, para atender o pagamento de despesa decorrente da decisão declaratória administrativa contrária ao disposto neste artigo, incidirá nas sanções do art. 315 do Código Penal , além da devolução da quantia paga e demais cominações legais.

  • Decreto-Lei9.901 de 17/09/1946

    Art. 1º, §4° - Os funcionários que oficiarem nas transmissões e o próprio estabelecimento bancário dirigirão às repartições competentes comunicação do ato, da qual constem a data, nome das partes e valor do contrato, para anotação condicional do débito e sua cobrança decorrido o prazo estabelecido por êste artigo.

  • Decreto-Lei70 de 21/11/1966

    Art. 23 - Na hipótese de penhora, aresto, seqüestro ou outra medida judicial que venha a recair em imóvel objeto de hipoteca sôbre a qual haja sido emitida cédula hipotecária, fica o devedor obrigado a denunciar ao Juízo da ação ou execução a existência do fato, comunicando-o incontinenti aos oficiais incumbidos da diligência, sob pena de responder pelos prejuízos que de sua omissão advierem para o credor.

    • Decreto-Lei2.063 de 07/03/1940

      Art. 173 - No caso de ser verificada qualquer infração das leis penais. além das Previstas neste decreto-lei, o processo, em original ou por cópia, será enviado ao Ministério Público, para os fins de direito.

    • Decreto-Lei369 de 19/12/1968

      Art. 8º, §1° - O infrator ficará sujeito à multa de até dez (10) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País, ou à pena de detenção de até seis meses, ou a ambas.

    • Decreto-Lei3.438 de 17/07/1941

      Art. 13, §1°, b - que o atraso no pagamento do foro por mais de 3 anos consecutivos importará na pena de comisso (art. 27);...

    • Decreto-Lei5.718 de 03/08/1943

      Art. 6º - O governador será processado e julgado nos crimes comuns e de responsabilidade pelo Tribunal de Apelação do Distrito Federal ( Cód. Proc. Penal, livro II Tit. III ), importando sempre a sentença condenatória a perda do cargo e a inhabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de dois a dez anos.

    • Decreto-Lei1.976 de 20/12/1982

      Art. 1º, §2° - Fica dispensado da apresentação do documento comprobatório de inexistência de débito, previsto no Decreto-lei nº 1.958, de 9 de setembro de 1982 , o alienante que declarar na escritura, ou em documento hábil, sob as penas da lei, que o imóvel objeto da transação se enquadra nas condições estabelecidas neste artigo.