Decreto-Lei2.141 de 15/04/1940Art. 87 - Constituem infrações, passíveis de aplicação das penas estabelecidas, os seguintes casos :
1. Recusa formal de prestação de informações ou silêncio sistemático quanto às informações solicitadas.
Penas: a) sendo o infrator pessoa física, detenção pessoal por prazo não excedente de 24 horas, até ser prestada a informação, instaurando-se processo penal pelo crime de desobediência, quando a informação não houver sido prestada ao fim do referido prazo;...