“Lei das Contravenções Penais” em Legislação Federal
- Lei1.295 de 27/12/1950
Art. 5 - As repartições incumbidas dos registros farão as diligências necessárias à elucidação das dúvidas ou à correção das falhas, diretamente ou por meio de despachos interlocutórios.
- Lei14.914 de 03/07/2024
Art. 31, Parágrafo Único - As instituições federais de ensino superior e as instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica prestarão todas as informações referentes à implementação, à execução e à avaliação das ações da PNAES no Sistema Nacional de Informações e de Controle, referido no caput deste artigo, sob pena de suspensão do repasse de recursos financeiros até a regularização dessas informações.
- Lei6.367 de 19/10/1976
Lei do Acidente do Trabalho
Art. 14 - A empresa deverá, salvo em caso de impossibilidade absoluta, comunicar o acidente do trabalho ao INPS dentro de 24 (vinte quatro) horas, e à autoridade policial competente no caso de morte, sob pena de multa de 1 (um) a 10 (dez) vezes o maior valor de referência fixado nos termos da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975 .
- Lei2.852 de 25/08/1956
Art. 1 - É assegurada estabilidade no serviço ativo militar, independente do engajamento ou reengajamento, aos Sargentos das Fôrças Armadas, da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, que contem ou venham a cantar 10 (dez) ou mais anos de serviço militar.
- Lei14.340 de 18/05/2022
Art. 2 - A Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) Parágrafo único. Assegurar-se-á à criança ou ao adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas." (NR) "Art. 5º (...) § 4º Na ausência ou insuficiência de serventuários responsáveis pela realização de estudo psicológico, biopsic...
- Lei10.486 de 04/07/2002
Art. 6, IV - no cumprimento de pena restritiva de liberdade igual ou, superior a 2 (dois) anos, por sentença transitada em julgado, pelo cometimento de crime de natureza dolosa, percebendo nessa situação o soldo, os adicionais de posto ou graduação, de certificação profissional, de tempo de serviço a que fizer jus e ao auxílio-moradia, enquanto durar a execução, excluído o período de sua suspensão condicional;...
- Lei8.981 de 20/01/1995
Art. 111 - O art. 14 do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 Os cigarros apreendidos por infração de que decorra pena de perdimento, ou que sejam declarados abandonados, serão incinerados após o encerramento do processo administrativo fiscal. Parágrafo único. Fica vedada qualquer outra destinação aos cigarros de que trata este artigo."...
- Lei13.440 de 08/05/2017
Art. 1 - Esta Lei altera o art. 244-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estipular pena obrigatória de perda de bens e valores em razão da prática dos crimes tipificados no aludido dispositivo legal.