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Lei da Execução Penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.003 de 29/12/1938

    Art. 1º - A preferência que resultar da prioridade de inscrição hipotecária, ainda que em execução a hipoteca, não prejudicará o penhor rural constituido em garantia de operações da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil.

  • Decreto-Lei253 de 28/02/1967

    Art. 4º - Nos crimes de competência da Justiça Federal, que devem ser julgados pelo Tribunal do Júri, observar-se-á o disposto na legislação processual, cabendo a sua presidência ao juiz a que competir o processamento da respectiva ação penal.

  • Decreto-Lei411 de 08/01/1969

    Art. 59, §1º - Decorrido o prazo sem a manifestação do Prefeito, considerar-se-á sancionado o Projeto, sendo obrigatória sua promulgação pelo Presidente da Câmara, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade.

  • Decreto-Lei1.168 de 22/03/1939

    Art. 8º - Sob pena de multa de 500$000 a 2 :000$000, os escrivães, contadores e oficiais de registro permitirão aos funcionários do imposto de renda, especialmente designados para a diligência, o exame aos processos ou autos de inventário, em cartório quer antes, quer depois da partilha e de seu julgamento ou homologação.

  • Decreto-Lei2.453 de 10/08/1988

    Art. 5º - O Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais - CISE e o Conselho Interministerial de Remuneração e Proventos - CIRP, no âmbito das respectivas atribuições, expedirão as intrusões necessárias à execução do disposto neste Decreto-Lei.

  • Decreto-Lei848 de 09/09/1969

    Art. 2º - O recurso necessário execução dêste Decreto-Lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.03.00 - Ministério da Agricultura - a serem indicadas por ocasião da abertura do referido crédito.

  • Decreto-Lei847 de 09/09/1969

    Art. 2º - O recurso necessário execução dêste Decreto-Lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.03.00 - Ministério da Agricultura - a serem indicadas por ocasião da abertura do referido crédito.

  • Decreto-Lei7.578 de 23/05/1945

    Art. 7º - No corrente exercício, a despesa com a execução do que dispõe o art. 5º será atendida com o saldo existente na conta corrente do quadro da Justiça do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.