“Lei da Execução Penal” em Legislação Federal
- Lei6.758 de 17/12/1979
Art. 4º, §1º - Na hipótese da execução de obras e serviços relativos a sistemas de drenagem urbana, que visem ao controle de inundações em Municípios dos Territórios, os Governos Territoriais poderão oferecer, também, em garantia, para o caso de insuficiência dos recursos constituídos das parcelas do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, parte de seus depósitos bancários, conferindo ao BNH poderes irrevogáveis e especiais para reter a utilização desses depósitos e levantar os recursos correspondentes ao valor do débito corrigido e demais encargos contratuais.
- Lei11.129 de 30/06/2005
Projovem
Art. 10 - O art. 3º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º À Secretaria-Geral da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo, na elaboração da agenda futura do Presidente da República, na preparação e formulação de subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República, na promoção de análises de políticas públicas e temas ...
- educação
- jovens
- inclusão social
- Lei8.656 de 21/05/1993
Art. 1º - O art. 57 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 57 A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos."...
- Lei5.482 de 10/08/1968
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a desapropriar por utilidade pública com fundamento na letra h, do artigo 5º do Decreto-lei número 3.365 de 21 de junho de 1941 , em favor da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, uma área de propriedade da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, medindo 4.395 metros quadrados, constituída pelos lotes ns. 1, 2, 3, 4, 5, 14, 15 e 16 quarteirão 13 da 1ª seção suburbana, localizados na Avenida Afonso Pena, Praça do Cruzeiro, Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Lei11.113 de 13/05/2005
Art. 1º - O caput e o § 3º do art. 304 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 304 Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (...) § 3º Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo,...
- Lei11.449 de 15/01/2007
Art. 1º - O art. 306 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 306 A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. § 1º Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. § 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, ...
- Lei4.796 de 20/10/1965
Art. 1º - São feitas, sem ônus, as seguintes alterações na Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1965: Anexo 3 - Poder Judiciário Subanexo 3.03.00 - Justiça Militar Unidade 3.03.01 - Superior Tribunal Militar Função 0.2 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 - Obras Públicas 4.1.1.2 - Início de Obras: 1) ONDE SE LÊ : "2) Construção de 102 apartamentos em Brasília para o Pessoal da Justiça Militar (...) - 900.000.000", LEIA-SE : "2) Construção de apartamentos em Brasília, para o Pessoal da Justiça Militar (....
- Lei12.435 de 06/07/2011
Art. 1º, §2º, II - às pessoas que vivem em situação de rua." (NR) "Art. 24 (...) § 2º Os programas voltados para o idoso e a integração da pessoa com deficiência serão devidamente articulados com o benefício de prestação continuada estabelecido no art. 20 desta Lei." (NR) "Art. 28 (...) § 1º Cabe ao órgão da Administração Pública responsável pela coordenação da Política de Assistência Social nas 3 (três) esferas de governo gerir o Fundo de Assistência Social, sob orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social. (...) § 3º O financiamento da assistência social no Suas deve ser efetuado mediante cofinanciamento dos 3 (três) entes feder...