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Lei nº 4.796 de 20 de Outubro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera, sem ônus, a Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964 que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

São feitas, sem ônus, as seguintes alterações na Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1965:
Anexo 3 - Poder Judiciário
Subanexo 3.03.00 - Justiça Militar
Unidade 3.03.01 - Superior Tribunal Militar
Função 0.2 - Categoria Econômica
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas
4.1.1.2 - Início de Obras:
1) ONDE SE LÊ : "2) Construção de 102 apartamentos em Brasília para o Pessoal da Justiça Militar (...) - 900.000.000", LEIA-SE : "2) Construção de apartamentos em Brasília, para o Pessoal da Justiça Militar (...) - 900.000.000", 2) Transfira-se para a especificação "2) Construção de apartamentos em Brasília, para o Pessoal da Justiça Militar (...) - 900.000.000", a verba consignada na especificação. "1) Construção de um estabelecimento Penal Militar em Brasília 200.000.000".

Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. Castello Branco Juracy Montenegro Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1965

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