Lei nº 4.796 de 20 de Outubro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, sem ônus, a Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964 que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
São feitas, sem ônus, as seguintes alterações na Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1965:
1) ONDE SE LÊ : "2) Construção de 102 apartamentos em Brasília para o Pessoal da Justiça Militar (...) - 900.000.000", LEIA-SE : "2) Construção de apartamentos em Brasília, para o Pessoal da Justiça Militar (...) - 900.000.000", 2) Transfira-se para a especificação "2) Construção de apartamentos em Brasília, para o Pessoal da Justiça Militar (...) - 900.000.000", a verba consignada na especificação. "1) Construção de um estabelecimento Penal Militar em Brasília 200.000.000".
Anexo 3 | - Poder Judiciário |
Subanexo 3.03.00 | - Justiça Militar |
Unidade 3.03.01 | - Superior Tribunal Militar |
Função 0.2 | - Categoria Econômica |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
4.1.0.0 | - Investimentos |
4.1.1.0 | - Obras Públicas |
4.1.1.2 | - Início de Obras: |
Art. 2º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. Castello Branco Juracy Montenegro Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1965