Artigo 1º da Lei nº 4.796 de 20 de Outubro de 1965
Altera, sem ônus, a Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964 que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São feitas, sem ônus, as seguintes alterações na Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1965:
1) ONDE SE LÊ : "2) Construção de 102 apartamentos em Brasília para o Pessoal da Justiça Militar (...) - 900.000.000", LEIA-SE : "2) Construção de apartamentos em Brasília, para o Pessoal da Justiça Militar (...) - 900.000.000", 2) Transfira-se para a especificação "2) Construção de apartamentos em Brasília, para o Pessoal da Justiça Militar (...) - 900.000.000", a verba consignada na especificação. "1) Construção de um estabelecimento Penal Militar em Brasília 200.000.000".
Anexo 3 | - Poder Judiciário |
Subanexo 3.03.00 | - Justiça Militar |
Unidade 3.03.01 | - Superior Tribunal Militar |
Função 0.2 | - Categoria Econômica |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
4.1.0.0 | - Investimentos |
4.1.1.0 | - Obras Públicas |
4.1.1.2 | - Início de Obras: |