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Lei da Execução Penal” em Legislação Federal

  • Lei7.858 de 24/10/1989

    Art. 3º, g - 25202.13764482.569 - Melhorias Sanitárias Domiciliares. "... NCz$ 100.000,00 para melhorias sanitárias domiciliares no Município de Limoeiro - PE; NCz$ 150.000,00 para melhorias sanitárias na Cidade de Passira - PE; NCz$ 200.000,00 para construção de unidade sanitárias domiciliares nas periferias das Cidades de Mato Grosso, nas áreas de atuação da Fundação Serviços de Saúde Pública; NCz$ 450.000,00 para execução de melhorias sanitárias domiciliares nas localidades de Jequiriçá, Senhor do Bonfim e Sobradinho - BA".

  • Lei3.835 de 13/12/1960

    Art. 8º - Para execução do disposto no art. 2º são criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, 47 cargos de Professor Catedrático (FF Upb-DESU), na Faculdade de Filosofia, 12 cargos e Professor Catedrático (FO Upb-DESU), na Faculdade de Odontologia, 34 cargos de Professor Catedrático (EP Upb-DESU), na Escola Politécnica, 22 cargos de Professor Catedrático (FD Upb-DESU), na Faculdade de Direito, 31 cargos de Professor Catedrático (FM Upb-DESU), na Faculdade de Medicina, 17 cargos de Professor Catedrático (FCEc Upb-DESU), na Faculdade de Ciências Econômicas, 4 cargos de Professor Catedrático (EE Upb-DESU), na Esco...

  • Lei10.267 de 28/08/2001

    Art. 3º, §1º, II - (...) 3) a identificação do imóvel, que será feita com indicação: a - se rural, do código do imóvel, dos dados constantes do CCIR, da denominação e de suas características, confrontações, localização e área; b - se urbano, de suas características e confrontações, localização, área, logradouro, número e de sua designação cadastral, se houver. (...) § 3º Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista na alínea a do item 3 do inciso II do § 1º será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica -...

  • Lei2.356 de 31/12/1910

    Art. 3º, III, c - modificar o disposto no art. 8º, nº II, alinea da lei nº 1.338, de 1905 . As custas e quaesquer porcentagens devidas aos juizes serão cobradas em estampilhas federaes, a datar da execução da presente lei. Em compensação, far-se-ha na tabella de vencimentos o seguinte augmento: de 30 % para os desembargadores, de 40 % para os juizes de direito; de 15 % para o procurador geral, os promotores publicos e adjuntos de promotor, podendo extender o augmento proporcional aos pretores e escrivães criminaes e do jury. Serão tambem cobradas em estampilhas as custas devidas aos ministros do Supremo Tribunal Federal, ...

  • Lei11.790 de 02/10/2008

    Art. 1º - O art. 46 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 46 As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado. § 1º O requerimento de registro será assinado por 2 (duas) testemunhas, sob as penas da lei. (...) § 3º O oficial do Registro Civil, se suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir prova suficiente. § 4º Persistindo a suspeita, o oficial encaminhará os autos ao juízo competente. (...)" (NR)...

  • LeiLei 3070-A de 31 de Dezembro de 1915

    Art. 3º, §8º - Organizada peia Directoria do Patrimonio a relação de todos os proprios não aproveitadas exclusivamente em serviço publico e que sirvam ou possam vir a servir de habitação, qualquer que seja o ministerio a que estejam sujeitos e exceptuados apenas os palacios occupados pela Presidencia da Republica, será pela mesma Directoria arbitrado o aluguel a cobrar pelos mesmos, tendo em vista a situação, valor e estado de cada um delles e observadas as seguintes regras: 1ª O aluguel annual nunca será inferior a 7% do valor venal do predio, quando este for voluntariamente habitado por particulares ou funccionarios publicos; 2ª Será fixado em 5 % no mi...

  • Lei10.444 de 07/05/2002

    Art. 1º, I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo; (...)NR) " Art. 280 No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro."(NR) " Art. 287 . Se o autor pedir que seja imposta ao réu a abstenção da prática de algum ato, tolerar alguma atividade, prestar ato ou entregar coisa, poderá requerer cominação de pena pecuniária para o caso de descumprimento da sentença ou da decisão antecipatória de tutela (arts. 461, § 4º, e 461-A)." (NR)...

  • Lei9.527 de 10/12/1997

    Art. 1º, §2º - Os valores percebidos pelo servidor, em razão de decisão liminar, de qualquer medida de caráter antecipatório ou de sentença, posteriormente cassada ou revista, deverão ser repostos no prazo de trinta dias, contados da notificação para fazê-lo, sob pena de inscrição em dívida ativa." "Art. 53 A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na ...