“Lei da Execução Penal” em Legislação Federal
- Lei12.111 de 09/12/2009
Art. 9º, §4º - Os atuais convênios de cooperação permanecem em vigor até 31 de dezembro de 2011." (NR) "Art. 22 Em caso de descentralização da execução de atividades relativas aos serviços e instalações de energia elétrica, parte da Taxa de Fiscalização correspondente, prevista no art. 12 desta Lei, arrecadada na respectiva unidade federativa, será a esta transferida como contraprestação pelos serviços delegados, na forma estabelecida no contrato de metas." (NR) "Art. 26 (...)...
- Lei13.129 de 26/05/2015
Art. 1º, §3º - A declaração de nulidade da sentença arbitral também poderá ser arguida mediante impugnação, conforme o art. 475-L e seguintes da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), se houver execução judicial.
- Lei2.719 de 31/12/1912
Art. 20 - Permanece em vigor o art. 7º da lei nº 1.837, de 31 de dezembro do 1907 , reduzido a quatro mezes o prazo de 10 ahi concedido. Paragrapho unico. O Presidente da Republica informará ao Congresso em sua proxima reunião da execução deste preceito legal.
- Lei15.073 de 26/12/2024
Lei Geral do Turismo
Art. 2º - A Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 34 (...) VII - inibir, no exercício de suas atividades, práticas que favoreçam o turismo sexual, entendido como a exploração sexual associada, diretamente ou não, à prestação de serviços turísticos." (NR) "Art. 43 Não cumprir com os deveres insertos no art. 34, observado o disposto nos arts. 43-A a 43-D desta Lei: (...)" (NR) "Art. 43-A (VETADO)." "Art. 43-B . Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, no âmbito da prestação de serviços turísticos: Pena - multa, cancelamento da
- Lei12.350 de 20/12/2010
Art. 43 - O art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 83 A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e aos crimes contra a Previdência Social, previstos nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), será encaminhada ao Ministério Público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente. (...)" (NR)...
- Lei5.754 de 03/12/1971
Art. 5º, Parágrafo Único - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição.
- Lei14.127 de 22/03/2021
Art. 1º - A Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 202 0, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 65 (...) § 6º A programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2021, no órgão orçamentário de que trata o art. 23, poderá ser executada na forma do caput , mediante a substituição das operações de crédito por outras fontes de recursos, de acordo com o disposto na alínea "a" do inciso III do § 1º do art. 44. § 7º A alteração de que trata o § 6º deverá ser observada no cálculo do limite de execução estabelecido no caput e a respectiva execução da despesa deverá ser reclassificada no órgão orçamentário de origem ...
- Lei13.820 de 02/05/2019
Art. 7º, §4º - Sem prejuízo do disposto neste artigo, o Banco Central do Brasil e o Ministério da Fazenda avaliarão a necessidade de aporte emergencial de títulos sempre que se verificar a possibilidade de comprometimento futuro da carteira de títulos disponíveis para a execução da política monetária.