“Lei da Execução Penal” em Legislação Federal
- Lei6.589 de 16/11/1978
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do recolhimento ao Tesouro Nacional dos resultados atribuíveis à União, apurados nos balanços da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, relativos aos exercícios de 1976 e 1977, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
- Lei7.213 de 15/08/1984
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto das vendas, em leilão ou concorrência pública, de mercadorias apreendidas, conforme disposto do Decreto-lei nº 2.061, de 19 de setembro de 1983 , já consignados na Lei Orçamentária nº 7.155, de 5 de dezembro de 1983 , à conta da Reserva de Contingência.
- Lei10.914 de 19/07/2004
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de saldos de recursos repassados em exercícios anteriores pelo Tesouro Nacional, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamentos em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.
- Lei10.122 de 21/12/2000
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de geração própria, de repasses da controladora e de operações de crédito internas e externas, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento em outros projetos, conforme constante do Anexo II a esta Lei.
- Lei11.625 de 26/12/2007
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.
- Lei12.043 de 09/10/2009
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos constantes do Anexo II a esta Lei.
- Lei13.226 de 23/12/2015
Brasília, 23 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
- Lei5.600 de 24/08/1970
Brasília, 24 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.